Incapazes para Contratar (Pessoa Física e Jurídica)
O artigo 3º do Código Civil dispõe que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
I – Os menores de 16 anos
II – Os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário entendimento para a prática desses atos.
III – Os que, mesmo por causa transitória , não puderem exprimir sua vontade.
O item III significa que a impossibilidade pode ser física (doença) ou legal (ausência).
Pessoa Jurídica
Refere-se não à pessoa física do agente, mas do ponto de vista da capacidade legal de agir.
Assim, um contrato assinado por quem tenha capacidade legal para fazê-lo em nome da empresa terá sua validade questionada em juízo, embora a pessoa natural tenha todas as condições de agir.
Para tanto devem ser analisados o Contrato Social se for sociedade limitada, os Estatutos se for Sociedade Anônima; Atas de Assembléia.
Redação da Cláusula em Contratos de Adesão:
E por estarem justos e contratados firmam o presente em duas vias, declarando o aderente expressamente que teve conhecimento prévio do conteúdo do objeto do presente contrato, manifestando, neste ato, seu consentimento às suas cláusulas e condições as quais adere livre e espontaneamente.
(*) – Direito Empresarial e Mercado de Capitais.