Heródoto Barbeiro (*)
A constituição da república estabelece a forma de nomeação do ministro do Supremo Tribunal Eleitoral.
Os constituintes querem preservar a independência do poder judiciário e para tanto deixam claro os pré-requisitos da indicação: sabatina do indicado e decisão se o indicado preenche ou não o que está determinado na constituição. Para tanto a decisão final cabe ao senado da república que através de duas votações secretas faz o julgamento. O primeiro degrau é passar na comissão de constituição, o segundo é a votação em plenário.
O ponto central das qualidades do pretendente é ter notável saber e para isso não basta ostentar o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. É preciso muito mais. Contudo a exigência de notável saber é subjetiva e o voto dos senadores é independente para que cada um dê ao candidato a dimensão que julgar correta. A maioria do senado é formada por bacharéis, muitos originários de segmentos econômicos importantes para o páis como o agro negócio.
O presidente se reserva o direito de indicar o ministro. Aprovar ou não vai de sua capacidade de ter uma base política e fazer valer pressão sobre os senadores. Assim, nem sempre o escolhido pelo presidente tem o tal saber político. Ele pode entender que pessoas de outros ramos de atividades como médicos, engenheiros, astrônomos também têm competência para ser ministro do supremo.
Por trás dessa controvérsia está a rivalidade entre setores políticos e o presidente, acusado por alguns de desrespeito às leis e truculência verbal. De outro lado há a crítica da mídia que alega que não tem o acesso ao processo de escolha e que precisa para informar o público. As críticas dirigidas ao chefe do poder executivo não são bem digeridas no palácio presidencial e há uma má vontade de parte a parte.
No meio dessa confusão dirigentes da economia alegam que há instabilidade jurídica o que prejudica o ambiente de negócios. Empresários nacionais e estrangeiros correm todos os dias para saber se a legislação mudou, através de um projeto do legislativo ou um decreto presidencial. Por isso é necessário que se coloque um ponto final nessa querela uma vez que o país tem questões cruciais para resolver.
Sem base aliada no Congresso o governo está de mãos atadas. Ao menos que o presidente assuma posições ditatoriais tão ao gosto de alguns políticos e jovens oficiais do exército. Afinal o que se espera do regime republicano é um governo forte, centralizado, com um presidente com força para sufocar os movimentos contrários.
Chega-se a conclusão que é necessário fazer uma mudança na constituição, ou seja, que o ministro tenha um notório saber jurídico, as sabatinas abertas ainda que a avaliação continue sendo secreta para que os senadores possam se livrar das pressões, venham elas de onde vier. O presidente sofreu várias derrotas sucessivas com a recusa de cinco indicados. É verdade que na democracia americana o presidente também viu uma dezena de seus indicados serem rejeitados no Capitólio. No Brasil essa recusa gera crise política.
O médico e professor Barata Ribeiro, é um deles. Uma derrota e tanto para quem foi prefeito da capital do país. Floriano Peixoto, vice presidente em exercício, peita o Supremo e avisa que não reconhece a decisão de um habeas corpus para militares considerados insubordinados. O autor é o civilista Rui Barbosa. Está instalada no Brasil uma ditadura de fato em 1892 que vai até o final do mandato do titular Deodoro da Fonseca.
(*) – É editor-chefe e âncora do Jornal da Record News em multiplataforma (www.herodoto.com.br).