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Uso de máscaras obrigatório em São Paulo

em Eduardo Moisés
terça-feira, 07 de julho de 2020

Eduardo Moises

Desde quarta-feira passada (1º de julho), entrou em vigor o Decreto que legitima a Vigilância Sanitária a multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores oriundos de tais multas serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras e a nova Resolução SS – 96, complementa ao decreto, fixando multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

O início da aplicação das penalidades será acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. Em um primeiro momento, o cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.                                   
A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca em vias públicas está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.

A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.

Os fumantes não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.

Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.

Em relação à crianças e adolescentes, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.

No caso de pessoas jurídicas, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.
Não há obrigatoriedade aos estabelecimentos oferecer máscaras, podendo assim o fazer  por iniciativa própria e a seu critério. A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

Os condomínios particulares não sofrerão blitzes proativas pela Vigilância Sanitária, que poderá fiscalizar as áreas de uso comuns, conforme o Código Sanitário Estadual e Federal e mediante denúncia.