No momento em que decidir abrir uma empresa, o primeiro passo do empreendedor é procurar um contador e analisar qual tipo de empresa (MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada) se enquadra mais no seu plano de negócio, porte e limite de faturamento. A seguir estarão elencadas as principais características de cada tipo de empresa para ajudar na escolha:
EI – Empresário Individual
O Empresário Individual é o empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio. A figura do Empresário Individual é constantemente confundida com à do MEI, no entanto, são modelos diferentes. O rol de atividades permitidas para o Empresário Individual, por exemplo, é mais abrangente.
O faturamento do Empresário Individual, no regime tributário do Simples Nacional, pode ser de até R$ 360 mil se enquadrado no porte de Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP); se o regime for de Lucro Presumido, o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões.
Ademais, o Empresário Individual não tem limite de colaboradores, podendo contratar quantos empregados necessitar.
A desvantagem dessa modalidade é que não há separação entre o capital da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Isso quer dizer que, em caso de dividas da empresa há a confusão com o patrimônio pessoal do empreendedor, podendo colocar em risco seus bens pessoais como casas, apartamentos, carros, etc.
MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual tem previsão na Lei Complementar nº 128/2008, que criou essa nova figura com o intuito de formalizar os autônomos e os profissionais liberais. Em outras palavras, é o pequeno empresário individual.
Para se formalizar como MEI, é necessário seguir alguns requisitos. A atividade econômica deve estar prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e o faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Por fim, o empreendedor não pode ser titular nem participar como sócio ou administrador de outra empresa.
O MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para pessoa física; deve emiti-la, no entanto, quando o consumidor final for outra empresa (salvo quando essa empresa emitir nota fiscal de entrada). Apesar da dispensa da emissão de nota fiscal, o empreendedor deve manter controle do seu faturamento mensal; para isso, basta imprimir o modelo do Relatório de Receitas Brutas Mensais disponível no site do Portal do Empreendedor e preenchê-lo todo mês. Tal registro servirá de base para o empreendedor realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é o compromisso de informar o faturamento obtido no ano anterior. Essa é a principal obrigação do MEI junto ao fisco, e sua entrega fora do prazo ou inobservância gera multas.
O Microempreendedor Individual pode contratar no máximo um empregado, devendo, para tanto, recolher o INSS, calculado à alíquota de 3% sobre o salário do empregado, e o FGTS, calculado à alíquota de 8%.
Por fim, em vez de recolher imposto calculado sobre o faturamento, o MEI paga apenas uma contribuição mensal fixa, que compreende R$ 47,70 (5% do salário mínimo vigente) de INSS e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços; no caso de comércio e serviços, R$ 6,00 de ICMS e ISS.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Nesse tipo de empresa o empreendedor tem a opção de limitar suas responsabilidades, os bens pessoais não respondem por eventual dívida da empresa e não há necessidade de adicionar um sócio.
A constituição da EIRELI é feita na Junta Comercial, e o Capital Social da empresa precisa ser no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que deve ser integralizado no ato do registro, em dinheiro ou bens.
Sociedade Limitada
O tipo de empresa mais comum no Brasil e o único que exige dois ou mais sócios, sua responsabilidade de cada um será definida proporcionalmente ao capital investido. Assim como na EIRELI, a responsabilidade é limitada – eis o motivo de a razão social desse tipo de empresa acompanhar o termo Ltda.
Apesar de a responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, eles respondem pelo capital total. Por exemplo, se um sócio investiu R$ 50 mil e o outro R$ 10 mil, ambos respondem pelo capital total de R$ 60 mil.
Portanto, de acordo com o ora debatido, fica clara a necessidade do empreendedor, ao decidir começar um novo negócio, montar um plano de negócio que abranja diversos tópicos, como se dividirá a empresa com um sócio, a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, número de funcionários necessários, capital inicial a ser investido, etc.