Eduardo Moises
A Reforma da Previdência completou um ano em novembro de 2020 e trouxe uma série de mudanças para que os trabalhadores consigam a aposentadoria. Atualmente, o número de aposentadorias vêm sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores.
Salienta-se que algumas regras de transição sofrem alterações anualmente e são direcionadas para os segurados do INSS que já contribuíam com o órgão antes da reforma, mas ainda não estão na idade mínima para aposentadoria.
Em relação às mudanças vigentes em 2021, imperioso destacar:
- Tempo de contribuição e idade mínima progressiva: em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62, com tempo mínimo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Com remuneração calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.
- Pedágio dos 50% de tempo: o contribuinte que estava a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019 para se aposentar, poderá fazê-lo sem cumprir o requisito da idade mínima, contanto que cumpra um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. Por exemplo: se faltava apenas um ano para o contribuinte completar o tempo de contribuição, deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício.
- Regra de transição pelo sistema de pontos (regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade + tempo de contribuição): em 2021, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos. Está previsto na reforma da previdência o aumento de 1 (um) ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
- Transição por idade: Para os homens, nada mudou no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. As mulheres, entretanto, sofreram, desde 2020, um acréscimo de seis meses a cada ano em relação à idade mínima de aposentadoria, chegando em 62 anos até 2023. Ressalta-se que para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.