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Novas regras de registro público de empresas

em Eduardo Moisés
terça-feira, 14 de julho de 2020

Eduardo Moisés

No dia 1º de julho entraram em vigor as novas regras do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração, Instrução Normativa 81 de 10/06/2020, com o intuito de simplificar, desburocratizar e uniformizar os atos normativos de Registros Público de empresas. As alterações que merecem destaque são:

Nome Empresarial: dispensada a obrigatoriedade da utilização da atividade da sociedade no nome empresarial, podendo ser utilizada qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira em sua composição.

Transformação de associações e cooperativas em sociedades empresariais, em conformidade com  a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Artigo 2.033 do Código Civil.

Integralização do capital social na EIRELI: de acordo com a nova Instrução Normativa, a integralização obrigatória  do capital social nas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI passou a se limitar apenas ao valor relativo a cem vezes o salário mínimo estabelecido em lei. O valor que exceder o limite mínimo poderá ser integralizado em data futura.

Quotas preferenciais com restrição de voto: Passam ser admitidas quotas de classes distintas, de acordo com a definição em contrato social pelos sócios, podendo inclusive o direito de voto ser suprimido ou limitado, observando os limites da Lei 6.404/76.

Reconhecimento de firma/autenticação de documentos: não será mais necessário o reconhecimento de firma e autenticação das cópias apresentadas para arquivamento nas Juntas Comerciais, desde que seus originais sejam apresentados no ato do protocolo para cotejo do órgão, ou caso seja apresentada declaração de autenticidade assinada por advogado, contador ou técnico de contabilidade.

Ampliação do registro automático: Os atos de constituição, alteração e extinção dos empresários individuais, EIRELI e sociedades limitadas deverão ser aprovados de forma automática quando forem utilizados os modelos de atos societários disponibilizados pelo DREI.

Em caso de dúvidas, procure um contador.