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MEI terá que emitir nota fiscal eletrônica

em Eduardo Moisés
terça-feira, 11 de outubro de 2022

Eduardo Moisés 

Foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho deste ano, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),  a Resolução 169, que prevê a obrigatoriedade dos   Microempreendedores Individuais (MEI) emitirem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.

A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços, com a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.

O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

Determina ainda aludida resolução que assim que emitida nota fiscal eletrônica pelo MEI, este estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

Por fim, esclarece-se que a NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.