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Malha Fiscal IRPF – novo serviço da Receita Federal

em Eduardo Moisés
terça-feira, 30 de junho de 2020

Eduardo Moisés

O serviço MALHA FISCAL IRPF, implantado pela Receita Federal na última quarta-feira, possibilita aos contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, a apresentação de documentos pela internet, sendo dispensado seu comparecimento na Receita Federal.

O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC e para acessá-lo é necessário possuir  certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Aos contribuintes será dispensada a presença na Receita Federal nos seguintes casos:

  • Apresentar documentos solicitados em Intimação;
  • Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Antes de entregar os documentos, entretanto, o contribuinte deve atentar-se aos seguintes pontos:

– Quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve, primeiramente, verificar, se a Declaração apresentada está correta, mediante acesso ao Extrato do Processamento da DIRPF. Verificado que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

– Recebida Intimação ou Notificação de Lançamento, o contribuinte deverá acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada.

Reunidos os documentos, o contribuinte deverá acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, ressaltando-se que o serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Por fim, atentar-se aos documentos solicitados, pois a documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar, para quem está intimado, a emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas. E para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada.