Eduardo Moisés
Cada vez mais utilizada por proprietários de imóveis, a plataforma digital de aluguéis Airbnb faz parte da denominada Economia Colaborativa. Através de referida plataforma, é possível aos proprietários locar seus imóveis de forma direta, sem intermediários, como corretores ou imobiliárias.
Entretanto, tal flexibilidade e informalidade não exime a declaração dos ganhos gerados com essas transações. É importante saber que o ganho de capital proveniente desse tipo de fonte de renda não isenta os contribuintes de inclui-lo em suas declarações de IRPF. Isso, claro, quando o contribuinte é obrigado a declarar o IRPF.
A Receita Federal entende que quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb é tido como autônomo, tendo em vista que o montante obtido com essa atividade é originado de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não diretamente da empresa Airbnb.
Logo, por serem considerados autônomos, aqueles que locam sus imóveis por meio do aplicativo devem recolher todo o mês o Carnê-Leão sobre o valor recebido no período, mediante o preenchimento mensal do formulário com o montante recebido no mês.
Aquele que não efetuar o pagamento do Carnê-Leão está sujeito à multa e juros. Com o comprovante desse pagamento, consegue-se incluir tal ganho de capital na declaração do IRPF.
Se o locador segue corretamente o calendário mensal de pagamentos do Carnê-Leão, a declaração será bastante simples. Se ainda não tiver instalado o programa da RF, será necessário fazer o download em seu computador e, então, proceder com a importação das informações do Carnê-Leão. Para isso, no programa, deve-se ir até a opção Importações. O programa da Receita Federal irá identificar o Carnê-Leão do ano vigente.
Os rendimentos tributáveis do aluguel de imóveis na plataforma Airbnb constarão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, situada em Rendimentos do Trabalho Não Assalariado.
Ressalta-se que há possibilidade de descontar alguns custos para reduzir o valor tributável do Airbnb. Despesas comprováveis como taxa de condomínio, mensalidade de internet, entre outras, poderão ser descontadas desde que sejam quitadas pelo proprietário do imóvel. Para saber exatamente como fazer isso e quais gastos são aplicáveis a esse desconto, é fundamental consultar um contador.