Eduardo Moises
Nas férias coletivas, a empresa concede descanso no mesmo período para todos os colaboradores do mesmo setor ou para a corporação como um todo. Não há um tempo prévio para ter direito a esse descanso, diferentemente das férias convencionais, que exigem 1 ano de trabalho. É um procedimento que demanda bastante preparo, cálculo e avaliação, ao passo que organização tem que arcar com várias despesas e terá sua produtividade reduzida, além de faze-lo mediante as regras das leis trabalhistas.
A concessão de férias coletivas é utilizada principalmente para reduzir despesas ou para épocas do ano de confraternização, sendo indispensável É fundamental pensar na sazonalidade da economia, ou seja, as variações das transações financeiras com a época do ano.
Há momentos em que os negócios ficam muito movimentados, demandando contratações temporárias. Em outros, as finanças podem estagnar um pouco e manter todo o quadro de funcionários pode ser difícil e dispendioso. Nessa segunda hipótese, as ferias coletivas passam a ser uma forma de manter a equipe e reduzir despesas.
Jã conceder as ferias coletivas no final do ano pode tombem visar o oferecimento de um descanso, já que são momentos de viagens, recessos escolares e confraternização familiar., trazendo qualidade de vida e satisfação para os colaboradores, produzindo efeitos diretos na produtividade e saúde dos profissionais.
Salienta-se que aapra conceder as férias coletivas, a empresa tem que tomar diversos cuidados ou pode acabar saindo no prejuízo. Primeiro, deve avaliar o custo-benefício da medida, calculando os valores gastos e poupados para não sair no prejuízo., já que a remuneração correspondente às férias é do valor correspondente aos dias de folga acrescidos de 1/3 desse montante, incluindo os adicionais.
A empresa tem que atentar-se a legislação vigente pois erros nos procedimentos, na contagem de dias e atraso no aviso podem ser motivo de processo e as multas podem ser bem altas, o que leva a prejuízos financeiros e na imagem da corporação.
Ultrapassada esta primeira análise, a empresa deve comunicar aos seus funcionários profissionais para que todos se preparem para a medida, seja em férias gerais ou de só alguns departamentos.Esclarece-se ainda que, quando a empresa define que vai haver férias coletivas, não cabe ao seu funcionário negar ou recusar o gozo das férias, mas é dever da empresa informá-lo com 15 dias de antecedência, conforme artigo 139 da CLT.
O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, também com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando informar quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
O pagamento do colaborador é do salário dos dias que foram trabalhados e do período de folga, mais um terço desse valor total, que é o abono pecuniário.
As férias coletivas devem ser registradas nas folhas de pagamento, relatórios gerenciais e financeiros e nas carteiras de trabalho dos profissionais. Assim, o empregador evitará irregularidades e as informações ficam mais claras dentro da corporação.
Conclui-se, pois, que utilizar as férias coletivas como estratégia na corporação pode ser uma ótima ideia para o bem-estar da equipe e para enfrentar épocas de redução de lucro. Mas, para isso, como tudo na vida, imperiosa uma avaliação previa de todo o processo.