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e-CAC: mudanças em vigor a partir de 01 de setembro

em Eduardo Moisés
terça-feira, 01 de setembro de 2020

Eduardo Moises

Desde ontem,  01 de setembro, o acesso ao e-CAC, quando realizado através de certificado digital, deverá ser exclusivamente efetuado  pelo portal gov.br. O responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF  deve possuir uma conta no portal gov.br para o seu CPF. Nesta conta tem que ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Caso utilize e-CNPJ ele deve ser vinculado a conta da pessoa física.

Ressalta-se que as funcionalidades não  foram alteradas, a mudança refere-se apenas à forma de acesso. A utilização de procurações eletrônicas não será afetada. O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no gov.br, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.

A implantação destas mudanças decorre do intuito do  governo em dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e ampliar o atendimento virtual da Receita Federal do Brasil, unificando os acessos.

Por fim, esclarece-se que através do acesso via gov.br os cidadãos que não tem certificado digital, ou que não estão obrigados a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física poderão ter acesso ao e-CAC.