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Documentos exigidos para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS

em Eduardo Moisés
terça-feira, 10 de março de 2020

Eduardo Moisés

O trabalhador que não consegue uma aposentadoria automática assim que faz o pedido pelo Meu INSS ou por meio do telefone 135 entra no grupo de 1,7 milhão de segurados que aguardam a convocação do órgão e que seguramente precisarão cumprir uma série de exigências para conseguir o benefício.

Atualmente, a média de espera para concessão da aposentadoria é de 142 dias sendo que, preparar-se durante a espera para ter de cumprir uma exigência do INSS, como entregar documentos complementares, afasta o trabalhador do elevado risco de ter o pedido recusado.

Entre 956,3 mil solicitações realizadas em outubro do ano passado, 434,5 mil (45,4%) foram recusadas, segundo o boletim mais recente da Previdência. Para quem já solicitou ou ainda vai solicitar o benefício, consultar o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um ótimo meio de ter indícios sobre eventual necessidade de complementação de informações, como comprovação de vínculos empregatícios  ou de algum período de contribuição.

Referido extrato do Cnis pode ser obtido em uma agência da Previdência, após agendamento pela internet ou telefone, ou consultado diretamente pelo Meu INSS, desde que o interessado faça um cadastro.

Caso o candidato à aposentadoria não tenha esse documento, o INSS  provavelmente solicitará a cópia da ficha de registro do funcionário na empresa cujo vínculo precisa ser comprovado, juntamente com uma declaração assinada pelo empregador.

Se todas as contribuições estiverem registradas no Cnis (extrato de contribuições), é possível que a aposentadoria saia de forma automática. Caso faltem recolhimentos, o trabalhador deverá entregar documentos ao INSS  que comprovem vínculos empregatícios que não  apareceram no extrato ou contribuições recolhidas que por algum motivo não constem de referido documento.

Os documentos específicos que o INSS poderá pedir ao segurado dependem do tipo de vínculo ou contribuição que ele precisará comprovar, como por exemplo:

– Carteiras de trabalho, para empregados do setor privado ou sob regime da CLT

– Certificado de Reservista, para quem cumpriu serviço militar

– Certidão de Tempo de Contribuição, para quem foi funcionário público

– Carnês de pagamento, para quem foi contribuinte individual

O trabalhador do setor privado que não possuir todas as contribuições na carteira profissional, deverá complementar as informações entregues ao INSS com  documentos  extras para conseguir o benefício, como extratos do Fundo de Garantia, holerites, contratos de início e fim do vínculo de trabalho, sentença de ação trabalhista ou cópia da ficha de registro de funcionário na empresa.

Entretanto, caso o segurado tenha cumprido todas as exigências do INSS e mesmo assim teve o seu beneficio negado, poderá recorrer à Justiça. A mesma possibilidade se aplica em casos em que o segurado não consegue provas complementares requeridas pelo INSS.