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Aprovada prorrogação de prazos de parcelamentos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

em Eduardo Moisés
terça-feira, 19 de maio de 2020

Eduardo Moisés

Os impactos da pandemia da Covid-19 na economia fizeram que o Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovasse, no ultimo dia 15/05, uma Resolução que amplia o prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ, bem como prorroga os prazos dos parcelamentos.

Dispõe a Resolução CGSN nº 155:

Art. 1º As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§ 1º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução.

§ 2º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 3º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

Art. 2º As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNP J.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a observância dos demais requisitos para opção pelo Simples Nacional, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Salienta-se que antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira,18/05/2020.