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WhatsApp pessoal: até onde a empresa pode interferir?

em Artigos
terça-feira, 27 de setembro de 2022

João Guilherme Walski de Almeida (*)

É comum, nos dias de hoje, a utilização do WhatsApp pessoal por empregados para comunicação com os colegas de empresa, clientes e fornecedores sobre assuntos relativos ao trabalho.

Em levantamento realizado pela Mobile Time/Opinion Box em agosto de 2022, foi verificado que 99% dos smartphones brasileiros possuem o aplicativo instalado, dos quais 66% estão em algum grupo vinculado ao trabalho. A pandemia fez milhões de trabalhadores migrarem para o trabalho remoto e tornou a utilização do WhatsApp para fins profissionais algo ainda mais comum.

Em muitas empresas, o WhatsApp se tornou a principal forma de comunicação, superando outras formas, como e-mail e telefone. É possível afirmar que, para muitas empresas, o aplicativo de mensagens instantâneas consiste em ferramenta essencial de trabalho. E, diante deste cenário, há uma pergunta importante: até onde o empregador pode interferir na conta pessoal do seu empregado no WhatsApp?

O tema, apesar de dizer respeito a algo usual na vida das pessoas e empresas, não é simples. Os dados identificadores da conta pessoal no WhatsApp – o nome inserido, a foto escolhida, o status definido – revelam, de certo modo, elementos da personalidade e de afirmação do indivíduo, como preferências políticas, esportivas, sexuais e amorosas.

Assim, na medida em que as plataformas virtuais são uma extensão da vida, as empresas devem respeitar, quanto ao WhatsApp, os mesmos princípios aplicáveis às demais esferas da vida pessoal de seus empregados, principalmente no que se refere a gênero, raça, preferência sexual e liberdades em geral. Isso não significa, todavia, que o empregado que usa sua conta de WhatsApp pessoal para fins profissionais não precise obedecer a determinados limites.

A utilização no perfil de fotos que propaguem discurso de ódio contra pessoas, grupos ou crenças (por exemplo, imagens com símbolos racistas); que impliquem em alguma forma de incitação à violência ou que causem constrangimento (nudez); a utilização, no status ou no nome do usuário, de palavras de baixo calão, ofensas ou emojis inadequados (como aqueles agressivos ou de conotação sexual); a menção a empresas concorrentes e outras possibilidades extremadas podem ser repreendidas pelo empregador.

Para que o tema seja corretamente abordado, é mais indicado que a empresa transmita previamente aos empregados orientações ou sugestões de postura em relação ao WhatsApp e não apenas aplique punições posteriores às atitudes de determinado indivíduo.

Noutras palavras, na medida em que o referido aplicativo passou a ser parte do cotidiano de empresas e empregados, é estratégica a definição de política institucional quanto ao tema, o que deve ser realizado com cautela e zelo às liberdades individuais e de expressão.

(*) – É advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia (https://www.andersenballao.com.br/pt/).