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Voto branco e voto nulo

em Artigos
quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Gilson Alberto Novaes (*)

Os brasileiros têm vivido de sobressalto nos últimos anos. Quando se pensa que as notícias ruins chegaram ao fim e que a corrupção chegou ao fundo do poço, descobrimos que elas continuam.

Daqui a pouco estaremos em 2018, um ano de eleições para presidente da república, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Uma festa da democracia! Seria uma festa da democracia se pudéssemos ter eleições em que o povo participasse como um ato de civismo, de cidadania, de respeito… Não é assim.

Tenho ouvido muita gente dizer que vai anular o voto ou votar em branco. É gente desiludida com a classe política, com os desmandos dos três poderes, com a impunidade que reina no país, com a falta de respeito com o cidadão, com o trabalhador, com seus direitos, com o dinheiro público. Um caos! Têm razão esses eleitores em estarem desiludidos, mas eles não têm razão quando dizem que vão votar em branco ou anular o voto, com a afirmação de que “ninguém presta”.

O voto nulo já foi bandeira ideológica dos anarquistas no século passado. Votar nulo era considerado um voto de protesto. Já o voto em branco era o voto do conformismo, isto é, aqueles eleitores que se conformavam com qualquer que fosse o eleito. Hoje é diferente! O voto nulo não serve de protesto e o voto em branco não manifesta conformismo. Quando o voto era em cédula, o voto nulo, ou de protesto, era aquele em que o eleitor rasurava e até escrevia o que queria na cédula. O eleitor se sentia “vingado” com seu “protesto”.

Uma outra falácia que se ouve hoje em dia é a afirmação de que, se metade dos eleitores votarem em branco ou nulo, teremos outra eleição, sem a participação dos candidatos daquela eleição. Não é verdade. Não sei se de propósito ou não, a confusão foi gerada por “intérpretes” do artigo 224 do Código Eleitoral, onde diz que, havendo a anulação de mais da metade dos votos a eleição seria anulada, convocando-se outra.

O artigo não fala do voto nulo, aquele em que o eleitor decidiu anulá-lo e sim do voto anulado, isto é, aquele que foi anulado pela Justiça Eleitoral por fraude, problema no registro da candidatura, cassação do diploma do eleito, uso do poder econômico, falsidade, fraude, coação de eleitores, etc.

O voto no Brasil é obrigatório, onde o eleitor é obrigado a comparecer perante a sua seção eleitoral e exercer seu direito do voto. Se não o fizer, precisa justificar-se perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, ele é livre para escolher o seu candidato ou não escolher nenhum. Há uma tecla especial para o voto em branco. Para anular o voto o eleitor precisa digitar um número inexistente e “confirmar”.

O que precisa ficar claro é que tanto um como outro voto – branco ou nulo, são totalmente descartados, pois nossa Constituição diz que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Antes, os votos em branco eram considerados válidos, contados para o candidato vencedor. Era tido como disse, como um voto de conformismo. Depois da Constituição – 1988, votos brancos e nulos não são contados.

Essa situação leva a um cálculo que os eleitores precisam fazer, principalmente aqueles que estejam pensando em anular o voto ou votar em branco. A matemática no caso é simples: para ser eleito o candidato a cargo majoritário precisa ter cinquenta por cento dos votos válidos – excluídos brancos e nulos, mais um voto. Assim, quanto menor for o número de votos válidos – aqueles dados a um candidato ou a um partido, menor será o percentual necessário para se considerar vencedor.

Dessa forma, candidatos que eventualmente tenham um eleitorado “cativo”, mas que sua votação não atinja cinquenta por cento, torcem para que tenhamos muitos votos brancos e nulos. O percentual (50% + 1), seria atingido com maior facilidade. Há quem entenda que o voto nulo ou em branco seja uma opção como outra qualquer.

Não é! Os candidatos serão oficializados aos eleitores pelos seus partidos. É a lei. Ninguém pode ser candidato se não for filiado a um partido. Não podemos mudar isso, exceto com uma Constituinte exclusiva, o que não ocorrerá agora. Em 2018 teremos que escolher entre os candidatos que surgirem e a omissão pode beneficiar um candidato indesejável.

Num país onde mais de 30% do povo não sabe quem é o governador do seu Estado e 20% não sabe quem é o presidente da República, segundo o IBGE, estimular o voto branco ou nulo tem sido uma arma daqueles que torcem pelo quanto pior, melhor. Confiam na alienação dos eleitores. Isso é horrível para a democracia!

(*) – É professor de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas, onde é Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.