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Superando os desafios da Guerra Fiscal

em Artigos
quinta-feira, 14 de março de 2024

Eduardo Jardim (*)

A expressão “Guerra Fiscal” há muito permeia o debate político e jurídico no Brasil, suscitando discussões acaloradas tanto nos parlamentos quanto entre operadores do Direito.

No entanto, a problemática está longe de ser resolvida, especialmente no que diz respeito à sua compatibilidade com o Pacto Federativo e o tema traz a Lei Complementar n°62/1989 e as alterações posteriores. É importante destacar que a expressão “Guerra Fiscal” é frequentemente utilizada para descrever práticas de incentivos fiscais adotadas por unidades federativas para atrair investimentos.

Porém, essa terminologia revela um total desconhecimento do Direito aplicável à matéria. O uso de termos belicosos como “guerra” sugere uma competição predatória entre estados ou municípios, o que não reflete a complexidade do problema. No contexto de um Estado Federal como o Brasil, é fundamental respeitar a autonomia das unidades federativas para legislar sobre tributação dentro de sua competência.

Cada estado ou município tem o direito de estabelecer suas próprias alíquotas e incentivos fiscais de acordo com seus interesses específicos. A imposição de alíquotas uniformes em todo o país seria incompatível com o federalismo brasileiro. A chamada “guerra predatória” ocorre quando uma unidade federativa concede isenções fiscais ou tributação reduzida para atrair investimentos, em detrimento de outras unidades.

Mas essa prática só é possível devido à distorção na distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE/FPM), que privilegia algumas regiões em detrimento de outras. Enquanto alguns estados recebem uma parcela significativa dos fundos, outros são prejudicados pela discrepância na distribuição.

Torna-se evidente a necessidade de revisão da legislação que regula a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. A equalização da distribuição dos fundos é fundamental para promover a isonomia e garantir um pacto federativo justo e equilibrado.

Em suma, o debate em torno da “Guerra Fiscal” no Brasil continua em curso, exigindo um esforço conjunto para encontrar soluções que respeitem a autonomia dos entes federativos e promovam o desenvolvimento econômico de forma equitativa em todo o país.

(*) – Advogado militante, é mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário-IBEDAF.