Roberta Minuzzo (*)
Nascido no ano de 1920, em 18 de novembro de 2018, o ratinho mais amado do mundo completou 90 anos, desde a sua primeira aparição, no filme “Steamboat Willie”, em Nova York.
Nos últimos anos, muitas pessoas têm comentado sobre a possibilidade real do referido curta ter seus direitos de propriedade intelectual expirados em três anos, ou seja, no ano de 2023. Para entender melhor essa longa história, a proteção dos direitos autorais varia de acordo com cada país. No Brasil, o autor terá a sua obra protegida durante toda a sua vida e mais 70 anos após a sua morte, a contar do dia 1º de janeiro, do ano subsequente à morte.
Nos Estados Unidos, o prazo é diferente e sofreu diversas alterações por conta de nada mais nada menos do que o ratinho mais famoso do mundo, o Mickey Mouse.
Quando a lei entrou em vigor, pela primeira vez, nos EUA, a proteção era de 14 anos, renovável por um período de mais 14 se ao final do primeiro período o autor ainda estivesse vivo. Era exigido o cumprimento de alguns requisitos, sob pena da obra entrar, imediatamente, em domínio público.
Em 1831, o prazo de proteção aumentou para 28 anos permitindo uma renovação por mais 14 anos. Já no ano de 1909, a renovação dos direitos aumentou para 28 anos. Foi sob a vigência dessa lei que nasceu Mickey Mouse, através do desenho animado “Steamboat Willie”, portanto, seus direitos autorais perdurariam até o ano de 1984. Foi, então, que a poderosa Disney iniciou um forte lobby para alterar a lei e preservar os direitos autorais da obra.
Em 1976, o congresso nacional americano autorizou uma grande revisão do sistema de direitos autorais, garantindo à Disney uma extensão da proteção. A lei que previa proteção máxima de 56 anos com as extensões, passou a proteção pelo tempo de vida do autor mais 50 anos. Para obras de autoria de empresas, a lei também garantiu uma extensão retroativa para as obras publicadas antes da nova legislação entrar em vigor.
O período máximo para obras já publicadas aumentou de 56 para 75 anos, incrementando a proteção do Mickey Mouse para 2003. Porém, mais uma vez a Disney se viu na iminência de perder os direitos autorais do seu amado ratinho. Por essa razão, restando apenas 5 anos de proteção, o congresso alterou, em 1998, novamente, a lei de copyright.
Essa legislação estendeu os direitos autorais para obras criadas em ou após 1º de janeiro de 1978, para “a vida do autor mais 70 anos” e estendeu os direitos autorais de obras de empresas para 95 anos do primeiro ano de publicação, ou 120 anos da criação, o que expirar primeiro. Diante dessa nova regulamentação, a obra da Disney “Steamboat Willie” tem proteção dos direitos autorais até o ano de 2023.
E aí? Será que a Disney vai se insurgir, novamente, para buscar a alteração da lei? Há rumores de que a poderosa empresa não irá adotar nenhuma medida para estender a proteção da sua obra, o que significa que pouco mais de 3 anos “Steamboat Willie” estará em domínio público, podendo ser explorada comercialmente.
(*) – Advogada da Dmark Registros de Marcas e Patentes, graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil, com especialização em Propriedade Intelectual pela PUC-RS, faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (https://dmk.group/).