Marcelo Simões (*)
Não é novidade que o ambiente tributário brasileiro traz um nível de complexidade que dificulta a vida de muitas empresas.
Também é importante colocar em pauta o processo de digitalização que o segmento tem passado nos últimos anos. Hoje, o processo de fiscalização, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, acontece em um ambiente 100% digital. Sem dúvidas, essa é uma tendência justificável, por razões que credenciam a tecnologia como um agente simplificador para a gestão tributária. Sob a perspectiva de contribuintes, o potencial ligado à inovação é o mesmo.
E alguns exemplos comprovam a urgência de se discutir o tema, como é o caso da CND (Certidão Negativa de Débitos), que funciona como um atestado para a ausência de débitos, atingindo tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Mais do que demonstrar que as contas estão em dia, a empresa que se mantém em sintonia com o cumprimento tributário evita uma série de prejuízos — que, com o suporte tecnológico, poderiam ser evitados ou antecipados.
A RPA, Automação Robótica de Processos, devolve o controle à organização, que terá condições de acompanhar todas as etapas da comunicação com órgãos fiscalizadores. Para tanto, é preciso entender o que muda, em termos práticos, com a presença de um software especializado.
CND, domicílio eletrônico e o trunfo dos robôs – A CND é um dever do contribuinte, isso é fato. A obrigatoriedade de regulamentação do documento afeta a todos, desde companhias de menor porte a grandes conglomerados e indústrias: todas estão sujeitas a danos nocivos com a indicação de uma CND negativa.
E tal condição será um impeditivo para o parcelamento de impostos, a participação em licitações e a própria obtenção de empréstimos junto a instituições bancárias, entre outras punições remediáveis. Frente à necessidade de emissão para prazos distintos, o alto número de CNPJs a serem contemplados e a quantidade elevada de órgãos responsáveis, o cenário fica ainda mais complexo.
Partindo do princípio de que essa é uma atividade de repetição, que requer disciplina um olhar atento a detalhes e especificações técnicas, não é difícil ser surpreendido. Qualquer informação divergente pode comprometer o status de conformidade apresentado pelo negócio.
Uma solução de RPA desenvolvida para suprir demandas tributárias torna possível que o usuário catalogue os órgãos que precisam de monitoramento, deixando a cargo do robô a execução da operação, esquematizando os prazos legais, conduzindo checagens preventivas e enviando lembretes e alertas sobre prováveis irregularidades.
Se conduzido de forma manual, o trabalho, além de intenso e sem nenhum padrão que facilite sua aplicação, poderá acarretar em surpresas indesejáveis. Afinal, cada órgão possui seus próprios critérios. A plataforma parametriza e o robô trabalha pelo usuário, compreendendo e respeitando características exclusivas à cada autoridade.
O resultado é muito mais segurança, agilidade e prevenção para a gestão tributária, favorecendo uma postura preditiva que só beneficiará a saúde fiscal do contribuinte. Por fim, a tecnologia já é um elemento comum para a comunicação entre público e privado. Todo usuário conta com um domicílio eletrônico e, quando o Fisco busca se comunicar, o acesso é concebido por meio de um certificado digital.
Não por acaso, a RPA é um sintoma de como a máquina tem se mostrado imprescindível para o segmento, surgindo como uma solução capaz de deixar as CNDs em plena harmonia legal.
(*) – Graduado em Economia pela Universidade Estadual de Londrina, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV, é Diretor de Operações e Cofundador da Comtax, especializada na área fiscal (www.comtax.com.br).