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Revogação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e a Instabilidade das Medidas Provisórias

em Artigos
segunda-feira, 04 de maio de 2020

A Medida Provisória – MP nº 905, que introduziu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo na legislação trabalhista, com o objetivo de estimular a geração de empregos pela contratação de jovens trabalhadores, teve sua vigência encerrada no último dia 20 de abril, com a edição da MP nº 955 pelo Governo Federal.

O encerramento da vigência da MP nº 905 era esperado, considerando que o prazo para sua conversão em Lei se esgotaria no último dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, e o Senado Federal deveria apreciar a Medida antes dessa data e poucos dias depois de ser votada pela Câmara dos Deputados (15/4). A MP nº 955, entretanto, dispensou tal apreciação pelo Senado Federal, sendo revogada pelo Presidente da República.

A modalidade de contratação pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo visava a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho e cargos com salário de até 1,5 salário mínimo. Em contrapartida, os empregadores que contratassem empregados na referida modalidade teriam uma série de benefícios.

Desta forma, além da impossibilidade de novas contratações pela modalidade do Contrato Verde e Amarelo, deixam de valer as seguintes isenções e benefícios que poderiam ser usufruídos pelas empresas participantes do programa:

  • Contribuição previdenciária;
  • Salário-educação;
  • Contribuições destinadas a outras entidades (Sistema “S”); e
  • Redução da alíquota do FGTS para 2%.

Cumpre destacar que as contratações, por essa modalidade, efetivadas durante a vigência da MP nº 905 terão total validade pelo prazo de contratação, que poderia ser de até 24 meses, com todos os benefícios envolvidos até o final, porém, com a revogação da Medida, a partir de 20 de abril já não será mais possível fazer novas contratações pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. É possível, ainda, diante da revogação, que os parlamentares editem um decreto-legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Importante se observar que outras disposições relevantes da MP nº 905 também perderam a validade, como:

a)    a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, com outro dia de folga compensatória, sem recebimento em dobro,

b)    a atualização de débitos trabalhistas, que deveria seguir o índice da poupança,

c)    a flexibilização das regras para os programas de participação nos lucros ou resultados das empresas,

d) a declaração de acidente de trabalho apenas quando houver dolo ou culpa e se ocorrer em veículo fornecido pelo empregador; e

e)    a determinação de que o fornecimento de alimentação não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.

Os assuntos acima estavam em vias de ser pacificados, com base nas disposições da Medida revogada, e, novamente, retomarão o centro de grandes debates nas esferas trabalhista e tributária.

Segundo informações da Presidência da República, há expectativa de edição de nova medida provisória que abranja o programa do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, porém não se sabe se os outros assuntos abordados na MP nº 905 serão tratados da mesma forma.

Dessa forma, apesar de determinadas medidas emergenciais de auxílio aos empresários e da necessária segurança jurídica, cada vez mais distante, ante às instabilidades das medidas provisórias, os empresários que planejavam gerar empregos ou, até, retomar atividades de forma mais econômica, com a contratação nos moldes da MP nº 905, deverão deixar os planos de lado, até que haja medida mais consistente, segura e eficaz.

Edison Carlos Fernandes, sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS [email protected]

Richard Abecassis, advogado do FF Advogados, Coordenador das áreas trabalhista, tributária e de recuperação de empresas [email protected]

Paula Barbosa Picoli, advogada do FF Advogados, atua nas áreas trabalhista, tributária e de recuperação de empresas [email protected]