Dra. Joyce Forster (*)
O assunto mais falado nos últimos meses é, sem dúvida, a crise que assola nosso país
O tema é discutido em todo lugar e por todas as pessoas, desde os grandes economistas nos mais renomados veículos de comunicação, nas reuniões de negócios e até mesmo nos bate-papos informais realizados em lugares inusitados para este fim, como filas de ônibus e mesas de bares.
Este cenário desperta dois sentimentos distintos em toda a população: um deles é o medo e o outro, o desespero, sendo que no primeiro caso, a postura adotada é conservadora, já no segundo, o comportamento é arrojado. No entanto, em ambas as situações o resultado pode ser desastroso.
O empresariado brasileiro, igualmente, se subdivide em dois grandes grupos.
Em um destes, a postura conservadora, pautada pelo medo, pela insegurança e pela angústia, faz com que a empresa permaneça inerte e mantenha contratos onerosos ou desproporcionais, ocasionando perdas expressivas de faturamento, clientela e consequentemente força de mercado.
Na outra ponta, o comportamento arrojado, somado a atitudes despropositadas na busca incessante pela redução de custos, sem qualquer planejamento estratégico, pode ocasionar prejuízos significativos, como por exemplo multas e indenizações decorrentes de rescisões ou renegociações contratuais mal feitas.
No entanto, controlar tais sentimentos e manter-se otimista, por si só, não basta. É preciso movimentar-se para acompanhar as oscilações econômicas, cercar-se de informações e de profissionais preparados que, com sua respectiva expertise, podem contribuir (e muito) para auxiliar a empresa a passar por esta crise de forma consenciente e segura.
Por obvio, em cada seara existem soluções eficazes e estratégicas para driblar a crise, é preciso pesquisar, estudar, adequar e aplicar.
Na esfera jurídica contratual, o que temos praticado em favor dos nossos clientes, como medida de urgência para a redução eficaz de custos, é a realização de uma auditoria contratual que identifique os contratos que merecem renegociação ou rescisão.
O papel da empresa neste projeto é identificar econômica e comercialmente os contratos que deseja manter e aqueles que pretende extinguir.
Já ao advogado compete a análise pormenorizada de todos estes contratos, bem como traçar o diagnóstico de perfil comercial e contratual daquela empresa, para através de uma assessoria personalizada, apontar a melhor forma de renegociar ou rescindir os pactos ou, ainda, alertar e trabalhar junto à companhia os contratos que podem ensejar multas, indenizações, encargos e eventuais obrigações residuais.
Feito isso, o advogado em conjunto com o representante da empresa dará início às renegociações contratuais e rescisões, o que será realizado de maneira transparente e com a devida formalização dos atos.
O trabalho, além de viabilizar a imediata redução de custos, fortalece a parceria entre as partes contratantes, traz segurança jurídica para a relação e ainda promove a efetiva gestão de riscos jurídicos e econômicos.
(*) É sócia da banca Benhame e Forster Sociedade de Advogados, responsável pelas áreas do direito contratual e cooperativo.