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Reforma tributária e G20: reciclagem entra em pauta

em Artigos
quarta-feira, 31 de julho de 2024

Luciano Ramos Volk (*)

O Brasil tem duas oportunidades históricas de dar um salto gigante em um modelo social e sustentável. Primeiro por meio da reforma tributária, e a inclusão do crédito presumido para a reciclagem de produtos, dentro do que chamaram de imposto seletivo.

E outro é a de atrair créditos e investimentos em práticas sustentáveis, dentro do debate sobre a reciclagem de produtos e uso consciente de materiais, enquanto presidir o G20, encontro da cúpula de países em novembro, no Rio de Janeiro. Iniciativas que beneficiam não somente em preservação ambiental, como tem aspecto importantíssimo na economia circular inclusiva.

A COP28 foi encerrada no ano passado com o compromisso, assumido por cerca de 200 países, de triplicar a capacidade global de energia renovável até 2030. Agora, na privilegiada presidência do G20, o Brasil tem a capacidade de ampliar a discussão da reciclagem, e os impactos além do meio ambiente, por meio do empoderamento dos catadores e de economia circular inclusiva, por exemplo.

Segundo pesquisa realizada pela Arko Advice, em parceria com a Abralatas (Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio), 88% dos deputados federais apoiam um tratamento específico para a reciclagem na reforma tributária, para um setor bastante fragilizado, com pequena margem de lucro, com poucos investimentos e incentivos públicos, formado por cooperativas pequenas e catadores, que atuam na maioria das vezes na informalidade.

O setor, que emprega mais de um milhão de pessoas, sofre cronicamente com baixo retorno, falta de investimento do governo e tributações injustas. A regulamentação do chamado Crédito Presumido para a Reciclagem, com isenção total de impostos, deve garantir amplitude e corrigir um fato histórico. Afinal, o Imposto Seletivo foi criado com o propósito de resguardar a saúde de todos, e não pode fugir da responsabilidade de também zelar pelo meio ambiente.

Os governantes têm a obrigação de estimular a produção, e, portanto, o consumo de produtos com comprometimento em níveis mínimos de sustentabilidade. E nesse entendimento, a reciclagem assume papel importante, não somente para evitar contribuir com o crescimento desordenado de lixões e diminuição das emissões de gases poluentes.

A desoneração, com crédito que deve ser integral, de 100% das alíquotas, é resposta ao compromisso ambiental que o país assumiu e deve perseguir, como premissa ao crescimento sustentável e social. E o retorno que o povo espera de um país!

(*) – É advogado, sócio do VGF Advogados e um especialista no tema.