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Reforma Tributária: 2024 deve testar a bagagem tributária das empresas

em Artigos
quinta-feira, 07 de março de 2024

Simplificar impostos é a característica principal da Reforma e, com isso, empresas deverão aprender a seguir o mesmo ritmo para aproveitar um crescimento econômico próspero e livre de surpresas

Vicente Alvarez (*)

Como é de senso comum, o Brasil é historicamente conhecido por ter uma das maiores cargas tributárias do mundo. Compreendendo que as incidências de impostos podem diminuir, a Reforma Tributária direciona o caminho para simplificar e unificar tributos, contribuindo para um futuro de mercado mais competitivo e com mais oportunidades.

Com uma transição gradual, as preparações e ajustes das regras tributárias devem ter início em 2024 e 2025, com projetos de leis ordinárias e complementares que visam aplicar a regulamentação da Reforma. Esta fase promete ser desafiadora, principalmente por começar a formar toda a base de diretrizes que fomentarão os próximos passos das mudanças fiscais e de tributos cobrados no país.

Inseridos neste contexto de transformação, os contribuintes terão que exercer uma postura de reatividade quanto às novidades da Reforma, a fim de permanecer com a estabilidade e a conformidade fiscal em dia. Os desafios existem, claro, mas uma boa estrutura jurídica pode servir de referência por mais prevenção e segurança tributária.

A avaliação da CNI (Confederação Nacional da Indústria) define como positivo o novo modelo de tributos, que busca unificar impostos, reduzindo a incidência e cumulatividade. Mais benefícios são pontuados nesse futuro promissor: fim da ‘Guerra Fiscal’, crescimento econômico, desoneração de exportações, segurança jurídica e mais transparência financeira. Isso tudo graças à simplificação de impostos, a característica principal da Reforma.

Os cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que incide de forma não cumulativa, ou seja, apenas o valor agregado em cada etapa de produção será contado, e não mais os valores pagos em etapas anteriores. Essa mudança contribuirá para reduzir a cascata de impostos que o Brasil sofre há anos, e será dividida em duas partes: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter estadual e municipal.

De acordo com as propostas previstas no texto, as cobranças de impostos serão feitas no destino (local de consumo) dos bens e serviços, colaborando para a cessão da ‘Guerra Fiscal’. Além disso, mais pontos a serem definidos por leis complementares, girarão em torno da definição de alíquotas e normas de definição para casos especiais de microempresas e de impostos previstos. Ressalto aqui que o grau de complexidade da Reforma é alto e, portanto, as transições e decisões devem ser feitas com cautela e atualizações constantes.

Considerando que 2024 é o ano que representa o start das regulamentações da Reforma, os contribuintes devem estar atentos quanto à gestão tributária, zelando por decisões financeiras e fiscais conscientes, resguardando a integridade da empresa.

A remodelação que a Reforma promete executar é importante para além do interesse do governo e da política, afetando também a organização de gerência das operações, planejamento de orçamento e interação das empresas com o mercado. Neste cenário, a gestão desempenha um papel importante durante a implementação das novidades fiscais, com olhos para as mudanças regulatórias, trabalhando de perto com as equipes contábeis e jurídicas para garantir não só a conformidade, mas também uma absorção consciente da Reforma.

A expectativa, em suma, é de que a transparência e a gestão financeira de uma empresa possam ser facilitadas com a introdução cautelosa das medidas discutidas na Reforma. Estar atento ao desdobramento das regulamentações, principalmente por parte dos gestores, também é uma boa prática a se priorizar, visando aproveitar as oportunidades de melhoria e eficiência que a Reforma Tributária propõe, sendo um diferencial para empresas que objetivam um mundo fiscal moderno, menos complexo e com mais estímulo ao crescimento econômico.

(*) Sócio no FNCA Advogados. Especialista em Direito Tributário, possui mais de 17 anos de atuação.