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Proteção para empresas em um cenário de turbulência econômica

em Artigos
terça-feira, 25 de julho de 2017

Denis Teixeira (*)

Um seguro que protege as empresas do risco de sofrer um calote por parte dos fornecedores, transferindo para a seguradora o risco da inadimplência dos ativos a receber, além de terceirizar a cobrança.

É com este apelo que a modalidade de seguro de crédito vem ganhando espaço no Brasil nos últimos dois anos. E não é para menos, afinal 30% a 40% dos ativos de uma companhia são recebíveis. Ter uma proteção para garantir o recebimento destes ativos torna-se uma ferramenta importante para as empresas, que ainda se tornam elegíveis aos benefícios fiscais concedidos.

Outra vantagem para a empresa segurada é conseguir financiamentos a taxas menores e com limites maiores, além de alavancar suas vendas. Com o seguro, a empresa passa a se preocupar menos com a possibilidade de não pagamento e mais com o crescimento do próprio negócio. O seguro também se torna fundamental para quem vai exportar e ainda não conhece bem o perfil de seus clientes.

Recente no Brasil, esta modalidade chegou em 1998 trazida por multinacionais que sentiam a necessidade de se prevenir contra possíveis calotes. Afinal, quando uma empresa deixa de pagar, desestabiliza o mercado e cria o efeito dominó. Até 2014, a procura por este produto era estável porque o mercado era mais favorável e, consequentemente, a aceitação dos limites e crédito por parte das seguradoras eram maiores.

Com a crise que se instalou no País, o crédito se tornou escasso e a inadimplência aumentou. Isso levou a uma procura mais elevada por este tipo de proteção por parte das empresas, mas, por outro lado, deixou as seguradoras mais criteriosas na avaliação dos riscos e em relação aos limites de crédito, o que contribuiu também para elevar o valor do seguro.

Hoje, empresas sem um histórico de contratação de um seguro de crédito são vistas com ressalvas por parte das seguradoras. A situação deve ficar mais confortável quando o poder de crédito aumentar novamente, o que deve acontecer em 2019, com a esperada estabilidade do cenário econômico.

O acordo de Basileia 3, em vigor a partir de 2019, deve incrementar esta modalidade de seguros porque exigirá que os bancos tenham volumes maiores de capital para operações mais arriscadas. Se a empresa tiver um seguro de crédito, essas exigências diminuem. A perda do grau de investimento do Brasil também colabora para o crescimento da contratação, visto que a demanda dos bancos internacionais aumenta justamente para compensar a falta do selo de bom pagador do Brasil.

Resumindo, contratando um seguro de crédito a empresa consegue se proteger contra o não-pagamento dos compradores, transferindo o risco para o mercado de seguros, conseguindo assim financiar o capital de giro, usando como garantia os recebíveis cobertos pelo seguro de crédito, e passa a fazer a gestão dos seus recebíveis.

Ao contar com a consultoria de uma corretora de seguros, adicionalmente, a empresa terá apoio de experts na gestão do risco de crédito e monitoramento constante da carteira de clientes, proteção do Contas a Receber – margem e fluxo de caixa de seu negócio – e maior segurança para efetuar vendas, aumentando o fluxo para os mesmos clientes, além de maior segurança para desenvolver novos mercados e países.

Tudo isso, sem falar da possibilidade de usar a apólice como garantia sobre os recebíveis, assegurando maior liquidez dos recebíveis perante as instituições financeiras.

(*) – É Diretor Comercial na MDS Corretora de Seguros.