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Por hospitais públicos padrão FIFA

em Artigos
segunda-feira, 08 de junho de 2020

Cassio Faeddo (*)

Ao longo do isolamento motivado pela pandemia da Covid-19 tivemos tempo suficiente para imaginar milhares de soluções para o Brasil, e sonhar não é proibido.

Como já escreveu Lupicínio Rodrigues: “(…) o pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar (…)”
Inevitavelmente, entrou no jogo da felicidade a hipótese do “e se”. E se tivéssemos construídos hospitais e investido em educação no lugar de termos admitido a construção de estádios bilionários para a Copa de 2014?

E se a cidade de São Paulo tivesse no lugar dos cerca de 60 leitos do hospital de referência Emilio Ribas um grande hospital para pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Hospital com milhares de ambientes reversíveis para UTI? E se Manaus tivesse um razoável número de leitos para atender seus doentes?

O prejuízo humano e econômico da pandemia poderia ser amenizado ou as medidas de isolamento poderiam ocorrer em prazo mais reduzido?
Poderíamos simplesmente, desde já, começar a pensar em transformar dezenas de elefantes brancos em algo útil para a sociedade como hospitais e escolas. Qual a utilidade de estádios em cidades que sequer tem clubes na 1ª divisão nacional?

Na Alemanha, onde o futebol aos poucos vem sendo retomado, há 8 leitos hospitalares para mil habitantes. A OMS informa que o número médio de leitos no globo é de 3,2 leitos para cada mil habitantes.
Arredondando, o Brasil possui cerca de 2 leitos hospitalares para cada mil habitantes. Nesse número, estão incluídos leitos públicos e privados, conforme dados da OMS e da Confederação Nacional da Saúde.

A Constituição nos dá, em teoria, a saúde como direito fundamental, conforme disposto no art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Observe que apesar de constar o direito ao lazer como direito fundamental, nada se menciona direito ao futebol profissional como lazer prioritário e objeto dos maiores investimentos no esporte, bem como a realização de jogos olímpicos. Não se trata de cerrar ataque ao futebol ou ao esporte profissional, mas que o lazer exposto na constituição deve ser lido como um conjunto de políticas públicas voltadas tanto à cultura como esportes em geral para benefício do cidadão.

Lamentavelmente, parece que precisamos descortinar que maus administradores públicos são os maiores responsáveis pelo imenso número de vítimas da Covid-19 no Brasil, pelos sonhos destruídos de tantas pessoas, pelo colapso econômico, e por esse longo confinamento que parece não ter data para terminar.

Portanto, precisaremos encarar com muita seriedade o que realmente esperamos para o futuro do país, pois já é tarde, muito tarde, para definirmos prioridades.

(*) – É Advogado, Mestre em Direitos Fundamentais, com MBA em Relações Internacionais pela FGV-SP.