Maurício Tadeu de Luca Gonçalves (*)
Hoje, no Brasil, temos mais de 92 tributos para cumprir (impostos, contribuições de taxas, contribuições de melhoria).
De acordo com a Receita, a carga tributária nacional, ou seja, a soma de todos os tributos que o governo cobra das empresas e dos cidadãos a cada ano, chegou a 32,7% do PIB em 2015, 40% a mais do que no início dos anos 1990. Para se ter ideia, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, cada brasileiro terá de trabalhar 153 dias ou cinco meses e um dia apenas para pagar a sua parcela ao Fisco.
É como se, só a partir de junho, o dinheiro realmente começasse a entrar no caixa das empresas e no bolso dos cidadãos. Diante desse descalabro e de um cenário de incerteza econômica como o atual, é fundamental ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto, e para isso o planejamento tributário assume papel vital na saúde financeira das empresas.
A opção pelo regime tributário mais adequado para o negócio, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples, é um trabalho que precisa ser feito com cuidado, com a análise de todos os dados corporativos, mês a mês, simulações que considerem todos os aspectos pertinentes a cada regime de apuração, projeções, e análise do contexto econômico, lembrando que a legislação não permite mudanças ao longo do ano-calendário.
E para isso o melhor caminho para os empreendedores é buscar o auxílio de profissionais qualificados para assessorá-los na hora da escolha. Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do contribuinte, direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.
As indústrias, por exemplo, devem levar em consideração na hora da escolha que as margens estão cada vez menores, e se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI, que exige a máxima atenção na correta classificação dos produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá ser consultado no site da Receita para definição da alíquota do IPI e posteriormente do ICMS.
Nas empresas de serviço, geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade for permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em 2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja, pagar tributos sobre estes reembolsos.
No comércio, o simples nacional geralmente é a melhor opção para contribuintes que faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS), para que o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo. Nem sempre o Simples é o melhor caminho, cuidado. Sabemos que há ainda um tabu muito grande no mercado, e o contribuinte se sente muitas vezes receoso na realização do planejamento tributário, temendo consequências negativas ou penalizações por parte do poder público. Mas lembre-se: elisão fiscal nada tem a ver com evasão fiscal.
No mais, só com uma boa governança (administrando, auditando e planejando) tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e iniciar um processo de economia tributária, garantindo um melhor desempenho no resultado da companhia e se preparando para as – espero que ótimas – surpresas de 2017.
(*) – É CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa com aliança internacional (GGI), que atua nos serviços de auditoria, contabilidade e administração, e membro da Comissão do Núcleo de Jovens Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade-SP.