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Planejamento fiscal é alvo do governo

em Artigos
segunda-feira, 03 de agosto de 2015

Marco Aurélio Poffo (*)

Agosto será um mês de forte pressão para deputados federais e senadores votarem em desfavor da MP nº 685, publicada no final de julho pelo Governo Federal.

A medida desagradou empresas que realizam planejamento tributário/fiscal, mas agradou algumas que estão com débitos em aberto e entendem que perderão a disputa na esfera administrativa e judicial. De forma objetiva, a medida traz dois assuntos que merecem análise.

O primeiro é em relação ao Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, que permite até 30 de setembro de 2015 a quitação de débitos de natureza tributária junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de junho de 2015. É como se fosse a reabertura do Refis, mas só para as empresas que estão discutindo a dívida na esfera administrativa ou judicial.

Outro item que deve estremecer a relação entre o Fisco e o contribuinte é a declaração do planejamento tributário. A MP 685 exige que as companhias declarem à Receita Federal, anualmente, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de tributo, ou seja, o seu planejamento tributário que envolve ações de elisão fiscal. Além disso, será preciso informar operações sem razões “relevantes”, além da economia de tributos realizadas de forma “não usual” ou que estiverem previstas em ato da Receita.

Mas o problema não para por aí. Caso a Receita não reconheça as operações como planejamento tributário legítimo, o contribuinte será notificado para pagar os tributos com multa e juros de mora. Quer dizer, apesar do planejamento tributário ser uma prática rotineira e legal praticada pelas empresas, a situação dependerá do entendimento da Receita.

Não bastassem essas questões, há o artigo 12 da MP. Nele fica estabelecido que, caso a empresa não repasse ao Fisco as informações conforme descrito na MP, a Fazenda irá considerar o fato como omissão dolosa. E assim, aplicará a multa de 150% sobre o valor devido, atual sanção imposta a fraudes tributárias.

Por fim, essa parece mais uma medida do governo para equilibrar as contas, que, ao invés de fazer a sua parte reduzindo gastos públicos, quer cobrir o rombo aumentando a arrecadação. No nosso entendimento, esta Medida é completamente inconstitucional e será facilmente derrubada no Judiciário. Isto, se a MP for aprovada antes pelas mãos dos nossos “nobres” Congressistas.

(*) – É advogado especialista em Direito Tributário, sócio do BPHG Advogados, de Blumenau (SC).