Paulo Akiyama (*)
Muitas vezes sou consultado por clientes que possuem pequenas e médias empresas e que desejam importar produtos para comercialização ou mesmo maquinário para uso em suas fábricas
Querem entender o que é este tal de Radar que tanto falam. Querem saber se podem fechar cambio. Querem saber como funciona este tal de desembaraço aduaneiro. Entre outras coisas. Em primeiro lugar, é bom lembrar, que qualquer empresa pode realizar importações, inclusive pessoas físicas. A importação própria não é um mito, é uma realidade. O tal de Radar é uma exigência da Receita, que nada mais é do que uma autorização que a ela dá a uma empresa ou até mesmo uma pessoa física, capacitando-a a realizar operações de comercio exterior, em especial importação.
O Radar na verdade é assim chamado, pois é um mecanismo de controle da Receita que monitora as operações de comercio exterior dos contribuintes cadastrados a e autorizados. Como um Radar normalmente conhecido, fica monitorando as operações e todas as vezes que seu CNPJ ingressar em um processo de importação automaticamente o sistema detecta e a fiscalização possui todos os dados para avaliação da operação que está sendo realizada. Atualmente foram resumidas a modalidade de Radar, em síntese, tem os radares Limitado e Ilimitado.
O Limitado é o mais simples de todos, sendo que a análise de capacidade da empresa proponente a se habilitar é realizado com base nos documentos apresentados a Receita, não sendo obrigatório a analise fiscal do solicitante. Deve ser seguida uma regra de apresentação do pedido e documentos que não são de difícil obtenção, transmitidos digitalmente a Receita e posteriormente ao posto fiscal competente. A análise é feita rapidamente, se necessário solicitado complementação de documentos, o que será sempre de forma digital.
Habilitada a empresa para operar no Comercio Exterior, por meio do Radar Limitado, a mesma possui um limite de importação no valor de até USD 150.000,00 de importação por semestre, contando este semestre da data da primeira importação. O procedimento de importação no Brasil é burocrático e envolve recolhimentos de impostos e demais procedimentos para a liberação das mercadorias, isto sem contar com o início do negócio que é buscar fornecedor no exterior, escolher produtos e fechar os pedidos.
Regularmente, aos clientes que nos procuram, indicamos que contratem uma empresa que se denominam Tradings, ou seja, empresas voltadas a prestação de serviços de importação para terceiros. Analisamos sempre as formas e condições que estas tradings apresentam e realizamos o acompanhamento dos procedimentos, pois entendemos que nossos clientes dedicam-se ao seu negócio não podendo investir em pessoal especializado em comercio exterior e muito menos possuem tal conhecimento.
A assessoria sempre é aconselhável, por meio de um operador do direito que tenha em seus serviços a orientação aduaneira e comercio internacional. Porém, ao lerem o acima podem pensar: nossa é complicado! Na verdade não é não, apenas são burocracias transponíveis de forma regular, como por exemplo, uma folha de pagamento de funcionários, que incidem normas e regulamentações tanto de cálculo de horas, impostos do empregado e empregador entre outros.
Assim, aquele empresário de pequeno e médio porte que deseja realizar importações não desista da ideia, pois sempre é viável a importação de produtos. O único senão da operação é que se compram produtos e entre a data da compra e tê-lo efetivamente em seu estoque pode levar mais tempo, se marítimo 60 a 75 dias e se aéreo 20 dias. Busque uma experiência e verá que é possível ser um importador de produtos.
(*) – Economista, é palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial (www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br).