235 views 5 mins

Os desafios do compliance na nova realidade dos negócios

em Artigos
quinta-feira, 30 de março de 2023

Emerson Melo (*) e Raphael Soré (**)

O mundo continua sofrendo com os efeitos da pandemia, agravados pela invasão da Rússia à Ucrânia, que elevou o preço de matérias-primas, distribuição e logística.

Nesse período, observamos a capacidade da sociedade e dos negócios de se solidarizar, organizarem e se adaptarem aos ambientes de incerteza. Uma das mudanças mais significativas refere-se à forma como trabalhamos. O modelo anterior tornou-se obsoleto e não será retomado. No Brasil, o cenário é permeado pela insegurança jurídica, baixo crescimento do PIB, pressão fiscal e as expectativas naturais relativas a um novo governo.

Assim, caberá às empresas, ao universo corporativo e a todas as organizações adaptarem-se à conjuntura. No primeiro trimestre, é hora de planejar como serão os próximos meses e adotar as medidas adequadas, com base nas lições aprendidas, corrigindo eventuais erros do passado. Visando ao enfrentamento exitoso dos desafios presentes, há algumas estratégias que podem ajudar bastante. O estudo KPMG CEO Outlook 2022 apontou que 88% desses executivos brasileiros têm uma atitude agressiva de investimento digital e 82%, um plano para lidar com ataques de ramsoware.

Diante da necessidade de fazer negócios e entendendo que o mundo está cada vez mais digital, é importante que novas soluções sejam aplicadas também às linhas de defesa da governança corporativa. Por isso, investir em tecnologia e soluções digitais que otimizem os processos de compliance, como gestão dos riscos, políticas, treinamentos, canal de denúncias, relacionamento e avaliação de fornecedores, será essencial para que os profissionais possam dedicar-se ao que realmente importa.

Ademais, contar com mecanismos que contribuam para a análise desses dados proporcionará significativos ganhos na definição de estratégias preventivas. O mesmo estudo apontou como principais estratégias o monitoramento profundo da cadeia produtiva e a diversificação dos fornecedores, conforme 26% e 32% dos entrevistados, respectivamente. Adicionalmente, há uma tendência mundial, que reverberará nos próximos anos, quanto ao avanço das leis para que as organizações lidem de maneira mais rigorosa com seus terceiros e a cadeia produtiva.

Ter um forte programa de conformidade da porta para dentro já não será mais suficiente. Conhecer os terceiros, monitorá-los e, em muitos casos, desenvolvê-los será a chave para o mundo dos negócios. Exemplo desse movimento de transformação legislativa é a Lei Alemã de Due Diligence da Cadeia de Suprimentos.
Em vigor desde 1º de janeiro, estabelece que todas as empresas com sede principal no país cumpram os direitos humanos fundamentais e certas disposições ambientais em suas cadeias de suprimentos.

A Suíça, a Holanda e a União Europeia também têm minutas desse tipo de regulamentação em andamento. Pode-se inferir que não tardará até que exigências análogas sejam adotadas globalmente. No contexto dos cenários apontados pelo estudo da KPMG, executivos e profissionais de compliance devem olhar com muita atenção para os anseios e expectativas dos clientes, em todos os mercados. Diminui o número de pessoas dispostas a expor seu trabalho ou sua vida a práticas consideradas inadequadas.

O consumidor passou a observar se as organizações respeitam os direitos humanos dos seus funcionários ou se seus processos produtivos são sustentáveis, com redução do uso de recursos naturais e minimização dos impactos ambientais.
Divulgar os resultados de ESG alinhados à ética e à integridade prevenirá casos de greenwashing, que não têm mais espaço no mercado e podem ser considerados um “tiro no pé” para empresas que exageram ou mentem sobre suas conquistas.

Ao compliance compete criar mecanismos para impedir a comunicação ilegítima. Também é preciso reavaliar os riscos e atualizar os processos e controles, visando reforçar as políticas para garantir a sustentabilidade dos negócios.

(*) – É sócio-líder da prática de forense da KPMG no Brasil e colíder na América do Sul; (**) – É sócio da prática de forense da KPMG no Brasil.