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Obrigações fiscais: o que aguarda as empresas em 2016

em Artigos
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Alexandre Auler (*)

Ser empresário no Brasil requer uma dose extra de planejamento e paciência

Um estudo realizado pelo Banco Mundial revelou que, em média, são gastas 2,6 mil horas anuais com organização e pagamento de impostos no país. São mais de 5 mil normas que sofrem mais de duas alterações a cada hora. Do faturamento das empresas, 33% são destinados ao pagamento de tributos. Um percentual bem expressivo!

O ano de 2016 já chega com a alteração na data da entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal por meio digital, em que as empresas depois dos percalços de 2015 terão um pouco mais de tempo para reorganizarem seus processos internos, podendo assim evitar o ônus das altas multas pela emissão em atraso à Receita. A data limite para a segunda entrega da ECF, pelas empresas, é o último dia útil de junho de 2016.

As companhias que não conseguiram na estreia da ECF efetuar a entrega no prazo limite de 30/09/2015, só puderam enviar a obrigação depois de terem pagado a multa, do contrário, o sistema da Receita não aceitava o envio. Em setembro de 2016, a primeira leva de empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014, terá sua estreia na entrega do e-Social. E as demais conseguiram um pouco mais de tempo – a partir de 2017 – para se adequarem a essa obrigação. Já o Confaz aceitou a solicitação das empresas e adiou para 2017 o início do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Cenários bem diferentes – O planejamento tributário, também conhecido como elisão fiscal ou governança tributária, pode ajudar no crescimento da empresa e na redução da carga tributária e dos riscos fiscais. É importante avaliar o atual momento da empresa. Fazer uma simulação sobre as formas de tributação existentes no Brasil: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, para avaliar a melhor das formas de apuração do imposto de renda. Considerar o impacto das operações da companhia em vários cenários, como por exemplo, um faturamento baixo, normal ou elevado.

No Lucro Presumido, como nome já diz, o cálculo do imposto de renda será feito a partir de presunções. Ou seja, o lucro efetivo da empresa não importa muito. Se uma empresa nesse regime tiver prejuízo e auferir receitas, terá imposto devido. O Lucro Real é a opção mais abrangente, que pode ser adotada por qualquer empresa e permite a possibilidade de dedução de incentivos fiscais.

É necessário também analisar os demais tributos, como por exemplo, o PIS, a COFINS nos diferentes regimes de tributação. As diferenças referentes a esses tributos nesses regimes dizem respeito às alíquotas aplicáveis e à possibilidade de descontar créditos. No Lucro Real (regime não-cumulativo), as alíquotas são de 1,65% e 7,6% em relação ao PIS e à COFINS, respectivamente; e no Lucro Presumido (regime cumulativo), elas são de 0,65% e 3%.

Além dos diferentes encargos tributários de um regime para outro, é necessário cada vez mais atenção com a gestão dos processos internos em tempos de SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, e as implicações que precisam ser analisadas com atenção pelos contribuintes. A adoção de uma solução de ERP (sistema integrado de gestão empresarial) que ajuda na produção de relatórios automatizados pode ser um diferencial.

(*) – É CEO do Grupo Invoiceware.