Henrique Calandra (*)
Com a nova legislação, em 2008, a forma como os estagiários são contratados mudou radicalmente.
Afinal, o estágio é uma oportunidade de desenvolver o estudante, desde o início de sua carreira, sob o olhar da companhia e ainda oferecer um papel de destaque no futuro. No entanto, sabemos que o processo de contratação de pessoas, seja em qualquer área, demanda tempo, papelada e diversas etapas até chegar ao momento final.
Por isso, antes mesmo de iniciar o processo seletivo é necessário ter certeza das funções que o estagiário vai exercer dentro da sua empresa, os horários de trabalho e a demanda de atividades. É importante entender todas essas etapas, inclusive a área de estudo desse profissional para não ter problemas lá na frente. Separamos um passo a passo sobre o que você precisa saber na hora da contratação.
1. Empresas e universidades devem seguir normas pré-estabelecidas – Para que um contrato de estágio seja assinado, algumas diretrizes necessitam ser observadas e seguidas. Se o papel da empresa contratante está em designar um colaborador seu para auxiliar o estagiário e proporcionar um ambiente adequado para o trabalho, o da universidade é de, por meio de um docente, supervisionar o estágio e avalizar os relatórios semestrais obrigatórios;
2. O respaldo ao estudante – A lei diz que o “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Daí a importância da prática para o jovem como uma extensão do ambiente de ensino e uma porta de entrada no mercado de trabalho. Há duas modalidades, o dito “obrigatório” e o “não obrigatório”, em se tratando do não obrigatório, é responsabilidade da empresa proporcionar a contratação de seguro de vida para o estagiário.
O seguro deve abranger pontos como acidentes pessoais que tenham ocorrido durante a vigência do estágio, em horário de trabalho e dentro do território nacional para casos de viagem em nome da empresa. Ele deve cobrir ainda, morte ou invalidez parcial, total e irreversível, em razão de acidente pessoal;
3. O ato da contratação – Dentre as partes do processo, o termo de compromisso de estágio é uma parte crucial, senão a mais relevante, exatamente por ter como determinante a obrigação de observar as leis vigentes dessa modalidade de contratação. As obrigações de cada uma das partes implicam em declarar o valor da bolsa auxílio, o tempo do estágio, seguro para proteger a integridade do contratado, entre outras;
4. Possibilidade de renovação do estágio e avaliação final – Já falamos anteriormente a respeito da avaliação semestral feita tanto pelo estagiário quanto por seu supervisor no processo. Isso se dá em razão de o contrato ser semestral ou anual, com possibilidade de se estender por até dois anos. A empresa deve, segundo a lei, providenciar relatórios semestrais para a faculdade, assinados pelo universitário e seu supervisor, uma espécie de satisfação quanto ao estágio. Quanto às férias, por mais que o estágio não tenha vínculo empregatício, elas são direito do estagiário e é preferível que aconteçam no mesmo período das férias escolares;
5. Fim do agregador processo – Ao fim do processo, no momento do desligamento do universitário, a empresa deve entregar um termo de realização de estágio, que conste o resumo das atividades, período e avaliação de desempenho. Documentos que comprovem o estágio devem também constar no termo.
(*) – É fundador do WallJobs – plataforma de integração 100% Digital que conta com mais de 1,5 milhões de membros.