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O espaço virtual tem dono

em Artigos
sexta-feira, 06 de agosto de 2021

Antonio Carlos Marques Fernandes (*)

Ainda existem pessoas que acham que a internet é uma “terra” sem lei, mas estão bem equivocados.

A internet é comumente chamada de “terra de ninguém ou terra sem lei” por ser obrigada a abrigar a opinião de qualquer um, o que deveria ser uma vantagem, mas, assim, como qualquer outra tecnologia, quando mal utilizada, pode trazer dor de cabeça e problema com aqueles outros que utilizam do mesmo espaço.

Existe legislações especificas como Marco Civil na Internet, ou em casos de crimes contra a honra, por exemplo, o próprio Código Penal, inciso III do Artigo 141 determina que as penas para esses atos aumentam em um terço se o delito é cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, ou até mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, existe o código de processo civil que diz que aquele que por ação ou omissão causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Veja que maneiras de responsabilizar, alcançar e punir existem. Então adentremos na prática do dia dia.

Na internet tudo circula muito rápido, então, algo que poderia ser pequeno, acaba viralizando em pouco tempo e causando prejuízos enormes, mas o lado bom é que tudo deixa rastro! E tendo rastro das atividades que geram dano, pode a vítima responsabilizar tanto na área cível quanto na criminal o autor do fato.

Mas não apenas crimes contra a honra são cometidos na internet: golpes, como a clonagem de WhatsApp, extravio de PIX, pirâmides financeiras e ate mesmo vendas em e-comerce inexistentes, têm se tornado cada dia mais comuns.
Os delitos que são regidos por lei específica de crimes digitais seguem as penas previstas nessas legislações, e as demais condutas seguem o Código Penal.

Sabe qual o Limite das redes sociais? O mesmo vivido fora das redes na sociedade civil em geral. O ideal é ter a conduta que teria na vida fora da rede, sempre levando em consideração se o comentário ou postagem é necessário, se não estará extrapolando os limites do bom senso e se possui algum cunho ofensivo. Se coloque sempre no local de quem vai receber sua mensagem.

Para todos os fins, liberdade de expressão não justifica atos criminosos, mesmo sendo a liberdade de expressão um direito constitucional, a extrapolação desse direito pode acarretar ação judicial, seja de esfera criminal ou cível (responsabilização). Via de regra, a responsabilização não para em quem cria o conteúdo, como atinge também quem o compartilha, e inclusive, pode ser penalizado da mesma forma.

O mesmo vale para páginas cujos comentários são recheados de ofensas: ainda que o autor do comentário seja o principal responsável, existem casos em que a página pode ser atingida pelas decisões cíveis. O Marco Civil da Internet, de 2014, estabelece os direitos e deveres dos internautas. Essa legislação teve como intuito proteger dados e a privacidade dos usuários.

A denúncia, em caso de publicações nas redes sociais, pode ser feita em três frentes. A primeira delas é diretamente com a rede social em questão, caso o conteúdo viole as políticas da plataforma, como postagens de nudez, violência, discurso de ódio e outros crimes. A denúncia, nessas situações, pode levar à exclusão do conteúdo e, em casos mais graves, até mesmo exclusão da conta responsável pelo crime.

Salve tudo, tire foto, print a tela, tenha todo o passo a passo dos eventos que se viu como vítima, isso vai ajudar a autoridade competente a identificar o criminoso por intermédio do rastro das provas. Em alguns casos, recomenda-se criar uma ata notarial, para que o não haja dúvida sobre a procedência da prova.

(*) – É presidente da Comissão de Publicidade e Serviços Jurídicos na Internet da OAB/RJ; advogado Civilista com ênfase em Direito Digital e professor de Ética, Prerrogativas e Marketing Jurídico.