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O “cala boca” não morreu

em Artigos
quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Um correligionário o interpelou por tamanha condescendência e ouviu de volta uma lição que, mais que uma pérola do folclore político, foi uma aula de tolerância: “Meu filho, falar mal do governo é tão bom que não pode e não deve ser privilégio dos nossos adversários”.

Não se sabe se Campos levou essa concepção libertária ao Ministério da Justiça, que assumiu em 15 de abril de 1964, período de numerosas prisões e suspensão de direitos políticos e perseguição daqueles que ousavam “falar mal da Revolução”, mas é certo que se demitiu em 11 de outubro de 1965 por não concordar com a edição do ato institucional 2.

Na quadra atual, três décadas depois de a Constituição de 1988 restaurar o Estado Democrático de Direito e o país surfar no período das mais amplas e duradouras liberdades democráticas de sua história, criticar o governo começa a ser temerário. No dia 4 de agosto próximo passado, o cidadão Rogério Lemes Coelho denunciou que foi arrancado à força da torcida no jogo Corinthians e Palmeiras, na Arena Corinthians, algemado e levado aos trancos para o posto do Juizado Especial Criminal no estádio.

O motivo, segundo os próprios policiais militares que o detiveram: “proferia palavras contra o presidente da República”. No boletim de ocorrência lavrado já ficou evidente a confusão típica desses episódios sui generis: o declarante foi o preso, mas os policiais também explicaram sua atitude (“evitar tumulto”) e foram os signatários do BO.

Instada pela imprensa, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo emitiu nota em que se atribui o papel de direitoneutra higienista política:

“Todas as polícias de São Paulo são instrumentos do Estado Democrático de Direito e não pautam suas ações por orientações políticas. Entre as atribuições da Polícia Militar estão: proteger as pessoas, fazer cumprir as leis, combater o crime e preservar a ordem pública. No caso em questão, a conduta foi adotada para preservar a integridade física do torcedor, que proferia palavras contra o presidente da República, o que causou animosidade com outros torcedores, com potencial de gerar tumulto e violência generalizada.

A pasta informa que não houve prisão, mas a condução dele por policiais militares ao posto do Juizado Especial Criminal, instalado dentro da Arena Corinthians, onde foi registrado boletim de ocorrência não criminal e depois liberado para voltar a assistir à partida de futebol”. O episódio parece pequeno, mas a causa é grande. Já são numerosos os incidentes desse tipo país afora, principalmente em São Paulo. Admitir essa doutrina repressiva de obstar a livre manifestação de opinião significa concordância com violação explícita ao artigo 5º, inciso IV, da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Aquele que se achar vítima de calúnia, injúria ou difamação pode recorrer à Justiça, pois são condutas tipificadas na legislação penal. No entanto, não cabe à polícia, valendo-se da força, sair mandando cidadãos “calarem a boca” por expressarem palavras – no caso, nem se falou em ofensa criminosa – contra uma autoridade. Muito menos conduzir a distrito policial, contra sua vontade, e com registro de ocorrência.

Por sinal, e, paradoxalmente, ninguém exerce essa liberdade de opinião com tanto alarido guerreiro quanto o próprio suposto ofendido. A lei, por óbvio, não respalda essas abordagens da polícia, mas parece estar em curso a tessitura de um ambiente repressivo – já empesteado de ódio nas redes sociais – que ganha as ruas pelas mãos de agentes do Estado, que se sentem estimulados.

O caso remete à lenda de que, quando foi promulgado o AI-5, em 13 de dezembro de 1968, o vice-presidente Pedro Aleixo, outro mineiro afável, manifestou seu temor de que um ato extralegal tão repressor iria desencadear o terror no país, como desencadeou, e disse ao general Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país; o problema é o guarda da esquina”.

A tragédia é que a história sempre pode se repetir…

(*) – É advogado criminalista e vice-presidente da OAB/SP.