José Augusto Figueiredo (*)
Em tempos de reforma trabalhista, vivemos, simultaneamente, um momento histórico de ruptura tecnológica em todos os setores.
De acordo com pesquisadores da Universidade de Oxford, no Reino Unido, mais de 32 profissões estão ameaçadas por robôs nos próximos 20 anos, após análise de 702 ocupações e estimativas das chances de automatização. A chamada Revolução Industrial 4.0 traz uma série de novidades, com a internet das coisas, robotização, nanotecnologia, biotecnologia, computação na nuvem, inteligência artificial e big data, por exemplo.
O mundo atual se desenvolve em uma velocidade alucinante e podemos dizer que o mercado de trabalho não será mais o mesmo como o conhecemos atualmente. Quando a CLT do Brasil foi aprovada em 1943, e em vigor até hoje, não era possível sequer imaginar o dinamismo atual, nem o salto tecnológico mundial e a velocidade de processamento da informação. Toda revolução tecnológica já afeta as relações de trabalho nas últimas décadas.
Esse fenômeno é mundial e as empresas brasileiras estão se adaptando a nova realidade. No entanto, mesmo com uma nova realidade se desenhando, o mercado nacional sempre esbarra no modelo legal vigente, que se apresenta como um impeditivo para que as companhias tenham condições de competir no mercado global, onde essas relações são mais flexíveis e atualizadas ao mundo contemporâneo.
Considerando este cenário e com a reforma trabalhista, a partir de agora as empresas poderão adotar modelos mais flexíveis na relação com os seus colaboradores. E isso envolve também a contratação de executivos, considerando vários fatores, como a especialização do profissional, as exigências da oferta de demanda, o escopo mínimo necessário para o alcance dos resultados almejados, entre outros. Dessa forma, em suma, nosso país, tanto por conta das inovações tecnológicas quanto pela repaginação das relações de trabalho, estará em um novo patamar.
Neste novo contexto, será possível competirmos no cenário mundial e evitarmos a exportação de empregos para outros países, que se adequaram a esta nova realidade com mais rapidez. É provável que a partir das recorrentes transformações, as contratações estejam muito mais baseadas em projetos pontuais, cujas premissas mais relevantes sejam embasadas pela expertise de cada executivo ou profissional. A tendência é que esse modelo migre para uma remuneração atrelada a resultados, tornando a relação trabalhista mais objetiva.
A expectativa geral é que as mudanças trarão mais engajamento e comprometimento em relação ao resultado esperado, tanto da empresa, quanto do profissional. A ideia de que o executivo e a companhia poderão negociar a melhor forma de remuneração tende a serem positivas para ambas as partes, uma vez que dentro de certas prerrogativas estipuladas na nova lei, o “negociado” poderá prevalecer sobre o legislado sendo um ponto de um novo aprendizado com muita cautela para as novas exigências legais e seus pontos de flexibilização.
Enfim, isso ajudará na preservação de empregos e, de certa forma, em um modelo voltado para a meritocracia. Iniciaremos uma nova realidade que demandará muito mais maturidade nas relações de trabalho entre empresas e empregados. Para nos adaptarmos a esse mercado em transformação é essencial estarmos atualizados, preparados e receptivos, buscando identificar onde será possível agregarmos valor.
Afinal, a transformação contínua do mercado é a grande certeza que temos.
(*) – Presidente Brasil e vice-presidente América Latina na consultoria global Lee Hecht Harrison (LHH).