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Lobby e democracia participativa

em Artigos
segunda-feira, 02 de setembro de 2019

A última iniciativa é da lavra do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), prevendo a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais, mediante cadastramento. Afinal, que argumentos sustentam a necessidade de regulamentar o lobby?

De pronto, a observação: se houvesse transparência sobre o sistema de pressão que existe nos espaços da administração pública por parte de grupos interessados em aprovar normas que os beneficiam, teríamos fenomenal queda nos índices de corrupção.

O lobby faz parte de um processo de ajuste da articulação da sociedade organizada junto à esfera político-institucional, significando a tentativa de expandir os canais da democracia participativa. A afirmação é passível de uma saraivada de críticas, pois essa atividade carrega conotação negativa no ambiente político, sendo associado à corrupção, tráfico de influência, manipulação das estruturas, apro-priação de fatias do Estado por forças que usam as armas do patri-monialismo.

Pincemos a lição de Bobbio: a democracia é o governo do poder público em público, sinalizando, assim, a ideia de “manifestação, evidência, visibilidade”, em contra-posição à coisa “confinada, escondida, secreta”. Arremate do filósofo: “Onde existe o poder secreto há, também, um antipoder igualmente secreto ou sob a forma de complôs, tramoias”.

A intermediação de interesses privados junto à esfera pública é coisa antiga. Faz-se presente nos ciclos históricos, entrando até nos primeiros dicionários da política. Rousseau, no Contrato Social, perorava sobre a oportunidade de cada cidadão participar nos rumos políticos, garantindo haver “inter-relação contínua” do “trabalho das instituições” com as “qualidades psicológicas dos indivíduos que interagem em seu interior”.

Ora, esse é o fundamento da democracia participativa, pela qual os cidadãos e suas representações devem ser livres de coerção para influir de maneira autônoma no processo decisório. O lobby bebe nessa fonte. O ideário começou a ser conspurcado à som-bra do poder invisível nas entranhas do Estado, pela conflu-ência de interesses espúrios e alianças táticas entre máfias, grupinhos e castas que se alimentam da corrupção. Desse modo, o Estado moral soçobra diante do império imoral.

O rompimento dos diques éticos se acentuou nas últimas décadas, por conta da despolitização e desintegração das fronteiras ideológicas, inaugurando o tempo de administração das coisas em substituição ao governo dos homens. A densidade ideológica da com-petição política tornou-se menos forte e o cerco utilitarista em torno do Estado se expandiu, sob um novo triângulo do poder: os partidos (menos contrastados sob o prisma doutrinário), a burocracia admi-nistrativa e os círculos de negócios privados.

Desvirtuando-se do ideário original, os lobbies tornaram-se extensões de interesses escusos, fontes de escândalos. Ao lado desses desvios, observa-se saudável movimentação da sociedade organizada, graças à CF/1988, que incentivou a formação de entidades e movimentos. O arrefecimento dos partidos políticos tem induzido milhares de cidadãos a procurar refúgio em núcleos que as-sumem compromissos com suas expectativas.

Neste ponto, houve o encontro de águas limpas com torrentes sujas. O joio misturou-se de tal forma com o trigo. Di-ferentes tipos de interesse se confundem e conflitam no epicentro das pressões e contrapressões, onde se abrigam as cúpulas do Con-gresso Nacional, o Palácio do Planalto, os Ministérios, as autarquias e as sedes das Cortes do Judiciário. Nessa malha imbricada, grupos protecionistas, de índole corporativa, reivindicam a salvaguarda de situações e direitos adquiridos, enquanto setores antagônicos tentam transferir uns aos outros ônus e encargos. O jogo é de soma zero.

Os lobbies contam com ajuda de grupos incrustados na administração. Poderosos grupo atuam às margens do Estado. Quando se divisa a proposta de legalizar o lobby, nos moldes praticados nos Estados Unidos, a abordagem que emerge é a da transparência. Os lobistas terão nome, endereço e farão uma articulação aberta, escancarando modos de atuação, identificando coletividades representadas e natureza de seus interesses.

O marco regulatório diminuirá a taxa de corrupção, ao desvendar o que está por trás das máscaras. A publicidade das ações propiciará distinguir o justo do injusto, o lícito do ilícito, o correto do incorreto, o oportuno do inoportuno, gato de lebre. A democracia estará mais próxima do seu real significado: o regime do poder visível.

(*) – Jornalista, é professor titular da USP, consultor político e de comunicação Twitter@gaudtorquato. Acesse o blog (www.observatoriopolitico.org).