Eduardo Jardim (*)
A proposta de tributação das grandes fortunas será um dos principais tópicos abordados no documento final da Cúpula do G20 Social, marcada para novembro no Rio de Janeiro, conforme anunciou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O evento reunirá líderes de 19 países-membros, além de representantes da União Africana e da União Europeia.
O tema promete gerar debates acalorados, especialmente à luz de uma pesquisa realizada pela Ipsos, que indica que 68% dos entrevistados nos países do G20 apoiam o aumento de impostos sobre grandes fortunas como uma medida para financiar mudanças significativas na Economia e no estilo de vida. Esse imposto recairia sobre pessoas físicas e entidades com patrimônios elevados, sendo definido como aqueles a partir de R$ 2 milhões.
Entretanto, essa proposta é considerada complexa devido à sua vagueza e aos riscos que representa para a segurança jurídica. A ideia é similar à proposta “Robin Hood”, que visa tirar dos ricos para beneficiar os mais pobres. No entanto, historicamente, a implementação de impostos desse tipo tem gerado preocupações, pois muitas vezes resulta em fuga de capital, em vez de atrair investimentos.
Outro aspecto a ser questionado é a visão de que um aumento na arrecadação levará automaticamente a melhorias nos serviços públicos. A implementação do imposto sobre grandes fortunas pode impactar o cidadão comum, especialmente em relação à criação de empregos, uma vez que ricos poderiam ser incentivados a transferir seus ativos para países com tributação mais baixa, resultando em perda de receita e desencorajando investimentos.
Um exemplo histórico é a França, durante o governo de François Mitterrand na década de 1980, quando o imposto sobre grandes fortunas levou à migração de capital para a Bélgica.
Em vez de implementar o complexo imposto sobre grandes fortunas, seria mais eficaz tributar de maneira moderada a distribuição de lucros e dividendos e corrigir falhas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas, como permitir o abatimento do pagamento de aluguel do lucro tributável. Outra alternativa é o Imposto sobre Movimentação Financeira das contas correntes.
A verdadeira reforma necessária é a redução de gastos e o cumprimento da Constituição. No Brasil, a carga tributária atinge 33% do PIB, em contraste com 26,9% nos Estados Unidos, 27% na Suíça e 28% no Japão, o que evidencia a elevada tributação, mesmo diante da escassez de recursos. O descumprimento do Sistema Constitucional Tributário já foi amplamente debatido, e a alta carga tributária, especialmente sobre o consumo, prejudica os menos favorecidos.
A maioria dos países que instituíram o imposto sobre grandes fortunas, como Japão, Áustria e Suécia, já o revogaram. No Brasil, a proposta tributaria patrimônios que já foram taxados, o que é inconstitucional. Além disso, a definição vaga do imposto pode gerar incerteza jurídica e riscos de evasão fiscal. A tributação brasileira, atualmente em cerca de 40%, é considerada excessiva, sendo que o ideal seria em torno de 20%.
Para resolver os problemas fiscais, seria fundamental a implementação do Sistema Constitucional Tributário e a correção das distorções na distribuição dos Fundos de Participação, em vez de criar novos impostos com baixa arrecadação e dificuldades de aplicação.
(*) – É Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, Professor Emérito na Mackenzie e sócio de Eduardo Jardim e Advogados Associados.