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Garantia de Lei e Ordem nos Portos Brasileiros: O Impacto nas Operações Comerciais

em Artigos
quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Larry Carvalho (*)

A implementação da Garantia de Lei e Ordem (GLO) nos portos brasileiros é um tema de grande relevância e interesse para o país. Uma vez que essa ação governamental visa conter o avanço do crime organizado, principalmente o tráfico internacional de drogas, que tem encontrado nos portos do Brasil um ponto de acesso fundamental para suas atividades ilegais.

A Necessidade da GLO nos Portos

A decisão de empregar a GLO nos portos foi impulsionada por eventos alarmantes que ocorreram recentemente. Em primeiro lugar, mais de trinta e cinco ônibus foram incendiados no Rio de Janeiro por facções criminosas, o que evidenciou a necessidade de ação para conter a crescente criminalidade. Além disso, houve um aumento significativo no contrabando internacional de drogas através dos portos e aeroportos do país.

O foco do Governo Federal é combater as facções criminosas, particularmente no que diz respeito ao tráfico internacional de drogas. Os portos brasileiros desempenham um papel crucial na rota do tráfico de drogas ilícitas da América Latina para a Europa, sendo os portos de Santos e Rio de Janeiro os principais pontos de entrada utilizados pelas facções.

Colaboração entre Órgãos de Segurança:

A implementação da GLO nos portos é um desafio que requer uma coordenação eficaz entre os órgãos de segurança, como a Receita Federal, a Polícia Federal e as Forças Armadas. Essa colaboração visa fornecer apoio adicional no combate às drogas, aumentando a força disponível para enfrentar essa ameaça.

No entanto, uma das preocupações mais relevantes é a possível interferência da GLO nas operações de logistica & comércio exterior e . O decreto que autorizou o emprego das Forças Armadas nos portos estratégicos do Brasil estabelece que a execução da GLO será planejada e monitorada pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. No entanto, o papel da Receita Federal durante esse período transitório não está claro, nem se os auditores estarão submetidos à autoridade do Ministério da Defesa. Sendo necessário, ainda, o plano a ser apresentado pelo Ministério da Defesa.

Fiscalização e Comércio Exterior:

A implementação certamente resultará em uma fiscalização mais profunda e detalhada das mercadorias e navios que entram e saem do país. Essa abordagem representa uma mudança temporária na política adotada pelo Brasil em relação às convenções internacionais que buscam equilibrar a fiscalização e a fluidez do comércio exterior.

A Receita Federal já utiliza sistemas de inteligência artificial para o controle aduaneiro e a gestão de riscos de fraude, priorizando a análise de situações com maior probabilidade de fraude. Segundo o “Time Release Study” da Receita Federal do Brasil, cerca de 97% das mercadorias são encaminhadas para o “canal verde” o que dispensa exames documentais e verificações físicas de mercadorias devido à baixa probabilidade de fraude em determinadas operações.

No entanto, com a GLO em vigor, espera-se uma intensificação das fiscalizações, o que pode resultar em maior tempo de espera para a liberação de mercadorias. O estudo “Time as a Trade Barrier,” utilizado pela GATT/OMC como referência, estima que cada dia de atraso ou retenção de mercadorias custa aproximadamente 0,8% do valor da mercadoria.

O impacto da GLO nos portos brasileiros é um tópico que suscita preocupações legítimas, especialmente em relação às operações comerciais. A implementação da GLO é uma medida de segurança necessária, mas sua execução requer uma abordagem equilibrada que leve em consideração tanto a necessidade de combater o crime organizado quanto a manutenção das operações eficientes nos portos do Brasil. Somente com o lançamento do planejamento do Ministério da Defesa e a definição de novos procedimentos poderemos compreender de forma mais precisa os reais impactos da GLO nos terminais portuários brasileiros.

(*) Advogado, mestre em Direito Marítimo e especialista em logística, comércio internacional e agronegócio.