Reinaldo Dias (*)
Uma questão mal discutida na sociedade é a da integração de idosos e pessoas com necessidades especiais em termos de justiça, equidade e direito.
Por isso é importante ampliar a discussão para encorajar que todos assumam a responsabilidade social de fazer cumprir este dever. O dever de garantia universal e igualitária que impõe a ética, a civilidade e as normas jurídicas, que envolve a todos na sociedade e no governo, deve ser entendido no sentido de equilibrar as desigualdades inerentes a esses dois grupos vulneráveis que, no caso, deve privilegiar a acessibilidade, mas sobretudo a inclusão e a integração plena na vida social.
Não se trata de adotar uma postura de caridade para com esses grupos vulneráveis, mas de justiça: idosos e pessoas com necessidades especiais não são diferentes de outras em termos de direitos que são inerentes a todos os cidadãos. Pela facilidade com que têm seus direitos violados são considerados grupos vulneráveis e em consequência têm merecido atenção especial dos órgãos governamentais, que buscam criar condições mais favoráveis para que tenham uma mais efetiva participação política, econômica e social nos mais diversos setores da sociedade.
Há políticas públicas que buscam garantir o exercício pleno dos direitos e oportunidades a esses grupos vulneráveis, para que assim possam desenvolver livremente e com dignidade seus próprios planos e projetos de vida.
A questão não é de índole individual, mas principalmente social, porque o problema real se encontra nas limitações da sociedade para oferecer as condições necessárias – e prestar os serviços adequados – para assegurar o pleno desenvolvimento de todos os seres humanos e o exercício pleno de suas liberdades e direitos.
Os direitos humanos são aqueles que as pessoas possuem por sua própria natureza humana e pela dignidade que lhe é inerente. Não são resultado de nenhuma concessão do Estado, mas um dever a ser assegurado para que esses direitos sejam garantidos e consagrados. A todos os grupos sociais deve ser garantido que os direitos humanos, enquanto direitos fundamentais de todos os indivíduos, devem ser respeitados, tendo a integridade física, de cada um, protegida e assegurada.
Entre as diversas medidas adotadas pelo Estado direcionadas a esses dois grupos está o da mobilidade e para tanto os Estatutos do Idoso e das pessoas com deficiência apresentam artigos assegurando vagas em estacionamento.
No Estatuto do Idoso, o artigo 41 assegura a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estabelecimentos públicos e privados. Já no Estatuto da pessoa com deficiência, o artigo 47 determina a reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas, garantindo, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada para cadeirante.
Em virtude das dificuldades no cumprimento da lei, o novo Código Nacional de Transito divulgado em 2016 aumentou significativamente o valor da multa para quem desrespeitar a legislação relacionada a esses grupos vulneráveis e passa a ser considerada infração gravíssima que pode gerar até 7 pontos na carteira de habilitação. Assim o Código de Trânsito considera esta infração tão grave quanto transitar em velocidade até 50% acima do permitido ou não usar o cinto de segurança por exemplo.
Infelizmente, em todas as cidades brasileiras é uma cena comum o desrespeito a essas vagas revelando a falta de respeito e consideração a esses grupos vulneráveis. Esse comportamento viola a ética e contraria uma conquista fundamental da humanidade que são os direitos humanos, considerados valores universais e consagrados na Constituição Federal de 1988. É inaceitável que a ignorância e a fraude continuem imperando. Esse lado perverso do jeitinho brasileiro deve ser eliminado da cena pública, pois além do desrespeito à lei, revela falta de solidariedade e dificuldade de compreender o que é viver em sociedade.
A democracia exige que se respeitem as leis como uma condição primária de civilidade e se compreenda que o respeito à ética é um princípio básico para a construção de uma sociedade mais digna e onde se prevaleça o respeito aos direitos humanos. A sociedade não poderá se desenvolver harmoniosamente com ações arbitrárias pois estaríamos voltando a uma condição de selvageria inaceitável nos dias atuais.
(*) – Especialista em Ciências Ambientais, Sociólogo, Mestre em Ciência Política e Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp, é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie/Campinas.