Todas as empresas, independentemente do tamanho, são tocadas pela governança e devem ter condições de acesso e implementação de práticas ESG
Izabela Rücker Curi (*)
O tema ESG (Environmental, Social and Governance) nunca esteve tão em voga no Brasil quanto agora. Isto por que foi lançada no país a Consulta Pública ESG20+, com sugestões para a estruturação de normas ambientais, sociais e de governança. Disponível até o final de março, a mesma deve dar origem a um marco regulatório fundamental para padronizar práticas, assegurando que todas as empresas públicas e privadas sigam critérios claros e uniformes.
No mundo atual, o ESG tem sido amplamente adotado para tomada de decisões dos investidores. Estes tendem a priorizar empresas que adotam boas práticas por que elas geralmente apresentam menores riscos, estão mais preparadas para enfrentar desafios regulatórios e demonstram compromisso com a sustentabilidade a longo prazo. Todos estes fatores podem levar a uma maior rentabilidade e estabilidade financeira, além de atender às demandas de consumidores e stakeholders por transparência administrativa, ética e responsabilidade.
ESG é sinônimo de solidez, custos mais baixos, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades. Muitos países e blocos econômicos – como União Europeia (considerada pioneira), Estados Unidos e Canadá – já têm seus marcos regulatórios desenvolvidos. Assim, a existência de critérios unificados e o cumprimento dos mesmos por parte das organizações vai alçar o Brasil a uma melhor representatividade perante o mercado estrangeiro, aumentando sua competitividade global.
Todas as empresas, independentemente do tamanho, são tocadas pela governança, que nada mais é do que a ética e a transparência na administração. Desta forma, todas são influenciadas pelo ESG. Um dos vinte princípios colocados sob análise na Consulta Pública ESG20+, e também um dos mais importantes, diz respeito à simplificação da legislação para que organizações de pequeno porte tenham melhores condições de se adaptar às normas.
Muitas vezes, na realidade atual, empresas pequenas não conseguem ter um conselho de administração composto por profissionais especializados em governança. Porém, é importante que o próprio dono do negócio ou qualquer outro integrante do conselho possa ser capaz de, sozinho, estudar e compreender as orientações. Uma auditoria interna cuidadosa aumenta a segurança jurídica, reduz o risco de multas e evita que a imagem da companhia seja dilapidada no mercado. Já em relação às grandes entidades, a presença de um ou mais integrantes especializados em ESG dentro do conselho de administração é essencial.
A existência de critérios incentivam as empresas a adotarem práticas que minimizem impactos, promovam justiça social e assegurem transparência, resultando em crescimento econômico sustentável e equilibrado. Recentemente, em entrevista concedida à imprensa, o diretor-executivo da Rede Brasil do Pacto Global ESG, Carlo Pereira, foi bastante assertivo ao comentar que “ESG não é uma evolução da sustentabilidade empresarial, mas sim a própria sustentabilidade empresarial”.
De acordo com dados recentes divulgados pela PwC, a estimativa é de que, neste início de ano, 57% dos ativos de fundos mútuos na Europa estejam em fundos que consideram critérios ESG. Isto corresponde a US$ 8,9 trilhões. Outro dado interessante, divulgado pela mesma instituição, é que 77% dos investidores institucionais pesquisados pela própria PwC planejam deixar de adquirir, até 2027, produtos de empresas que não adotem boas práticas.
ESG20+
Qualquer pessoa interessada pode participar com sugestões e opiniões da Consulta Pública ESG20+, que ficará disponível até o final deste mês de março. Ela é organizada pelo Instituto Global ESG, pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) e pelo Movimento ESG na Prática.
A iniciativa interinstitucional busca estruturar normas ambientais, sociais e de governança para orientar órgãos públicos, a sociedade, empresas e investidores no Brasil. O objetivo é simplificar a aplicação dos princípios ESG, além de definir critérios unificados para a mensuração e divulgação de práticas.
(*) Advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.