Pedro Francisco (*)
Passado o primeiro mês de 2023, é perceptível uma certa ansiedade no mercado nacional de saneamento, muito por conta do início da nova era política no país.
O receio de alguns especialistas é, em especial, quanto ao possível retrocesso dentro do Marco Legal do Saneamento. Mas afinal, essa preocupação condiz com a realidade? A meu ver há coerência no receio visto as movimentações realizadas pelo governo, porém, acredito que não haverá retrocesso no Marco Legal do Saneamento.
O sinal de alerta foi ligado de fato quando o governo atual transferiu a Agência Nacional de Águas (ANA), para o Ministério do Meio Ambiente, criando a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental dentro do Ministério das Cidades, fora mudanças na legislação que podem gerar uma dificuldade em concessões e minar o interesse de investimentos derivados da privatização.
De um ponto de vista mercadológico, a preocupação é válida, porém, é preciso analisar esse cenário de uma maneira mais ampla. As medidas provisórias elaboradas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso, que se mostra majoritariamente contra a possibilidade de um retrocesso nas evoluções que o Marco Legal do Saneamento já atingiu.
Com a má recepção do setor e a possibilidade de desperdiçar um forte meio de captação de investimentos, medidas que vão na direção contrária ao progresso tendem a ser refeitas e readequadas.
Já comentei anteriormente do impacto e da importância que os avanços no Marco Legal do Saneamento desencadeiam na sociedade. Do ponto de vista econômico, podemos tratar o mercado do saneamento como uma mina de ouro que nunca foi aproveitada de maneira ampla no Brasil. Mas não podemos tirar o foco do principal objetivo que os investimentos no setor almejam: fornecer serviços de qualidade ao cidadão brasileiro.
A ampliação do alcance de serviços de saneamento básico e acesso à água potável para a população devem ser sempre o foco quando abordamos o setor de saneamento.
Devemos voltar nossas preocupações em contemplar cerca de 50% da população brasileira que não possui acesso a saneamento básico de qualidade ao invés de temer com a possibilidade improvável de um retrocesso no que já foi conquistado.
O único caminho que temos para trilhar é em direção ao progresso, e isso ocorre com a continuidade no fortalecimento do mercado por meio do Marco Legal do Saneamento.
(*) – É COO da Projesan Water & Co (https://projesan.com/).