Maria Carla Fontana Gaspar Coronel (*)
O Código de Conduta de uma empresa nada mais é do que o conjunto de regras e princípios.
Que devem ser observados por todos os funcionários, colaboradores e terceiros em geral que com ela trabalharem. São as diretrizes internas que deverão ser observadas por cada um dos diferentes atores no desenvolvimento de suas funções ou negócios quando atuarem por conta e ordem da empresa.
Trata-se de algo bastante difundido entre as companhias multinacionais e as grandes empresas brasileiras, justamente em razão do elevado número de pessoas e transações envolvidos na organização. E a razão é simples: os princípios norteadores definidos no Código de Conduta ajudarão a orientar a forma de atuação dos colaboradores, mantendo, assim, os valores da empresa.
Mas e quanto às empresas pequenas e médias? Vale a pena ter um Código de Conduta?
Acreditamos que sim. Muito mais do que pura e simplesmente dizer que a empresa respeitará as regras de meio ambiente, que não admitirá qualquer forma de corrupção, e que repudia o trabalho infantil, o Código de Conduta pode trazer alguns benefícios de ordem prática, independentemente do seu porte. São exemplos disso:
• Políticas de compliance trabalhista: o Código de Conduta pode servir como conjunto de regras escritas que também deverão ser observadas pelos empregados no exercício de suas funções. Com isto é possível, por exemplo, mitigar a responsabilidade da empresa contra eventuais demandas sobre assédio moral, quando tal conduta for expressamente contrária aos princípios defendidos pela empresa em seu Código de Conduta.
Da mesma forma, o Código de Conduta pode orientar a forma por meio da qual empregados e colaboradores realizem negócios com a empresa, com especial cuidado nas situações em que o colaborador tiver interesse nas duas pontas (e.g. o responsável por compras direcionar negócios para empresa na qual detém participação);
• Normas anti-corrupção: criar políticas anticorrupção claras por meio do Código de Conduta é uma forma de demonstrar publicamente que a empresa não concorda e não tolerará práticas ilícitas nos negócios em que estiver envolvida. Tal demonstração – que deverá ser acompanhada de outras atividades – pode trazer até benefícios legais na hipótese de algum funcionário agir de maneira irregular, como, por exemplo, a redução de penas de que trata a Lei 12.846/2013.
Some-se a isso a questão do tratamento a ser aplicado às informações pessoais dos clientes da empresa trazida pela Lei 13.709/2018, e que igualmente deve ser observado pelos diferentes empregados e colaboradores da empresa.
Assim, além de auxiliar na imagem externa da empresa, a criação de um Código de Conduta pode trazer benefícios práticos para o cotidiano da empresa, independentemente do volume de negócios. Estar na vanguarda da criação do seu próprio Código de Conduta é estar preparado para as transformações que a sociedade almeja, mantendo-se alinhado com o futuro.
(*) – É advogado do escritório Braga & Moreno.