106 views 4 mins

Duzentos anos de paz

em Artigos
sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Artur Marques (*)

Em tempos de truculência física e verbal, nas ruas, nas campanhas eleitorais e nas redes sociais do Brasil e de todo o mundo, num cenário marcado por guerras e graves crises geopolíticas, são mais relevantes do que nunca os cidadãos dedicados a promover a harmonia, a serenidade e a união de pessoas.

É o caso, com certeza, dos juízes de paz, nem sempre lembrados e reconhecidos na correta proporção da magnitude de sua missão para a sociedade. Em 2024, sua magistratura está comemorando 200 anos de instituição no Brasil. A profissão foi criada pela Constituição de 1824, a primeira do país, outorgada por Dom Pedro I em 25 de março e vigente por 65 anos.

Seu ofício inicial, ainda hoje exercido em pequena escala em algumas regiões brasileiras, era resolver conflitos de menor complexidade, em especial em áreas rurais e mais remotas. Tais demandas são atendidas hoje, na maior parte, pelos juizados de pequenas causas. Com o decorrer do tempo, o trabalho dos juízes de paz passou a se concentrar na celebração dos casamentos na esfera civil. São mais 800 mil por ano em nosso país.

Cabe lembrar que se trata de um autêntico contrato social, que gera direitos e deveres, como o regime da união (comunhão total ou parcial de bens, por exemplo), herança, pensão alimentícia e responsabilidade pelo sustento da família.

Compete ao profissional atestar a manifestação da vontade dos nubentes, registrar suas assinaturas e as das testemunhas e checar se o processo de habilitação está em conformidade com os requisitos legais, como apresentação de certidões de nascimento, identidade e, se for o caso, comprovação de divórcio de casamentos anteriores. Ou seja, trata-se de uma atividade de grande mérito.

Dado o significado dos juízes de paz, é oportuno lembrar que, no bicentenário de sua trajetória histórica no Brasil, sua função segue sem a devida regulamentação e uniformidade, inclusive no tocante aos seus vencimentos. A Constituição de 1988 estabeleceu que eles deveriam ser eleitos pela comunidade. Porém, isso não é cumprido e em cada unidade federativa há critérios locais para sua nomeação.

Dentre os requisitos básicos, o postulante ao posto deve ter cidadania brasileira, estar em pleno gozo dos direitos políticos, não ser filiado a partido político, não apresentar antecedentes criminais e ter idade mínima de 21 anos. Em alguns locais já se exige bacharelado em Direito. Cada Tribunal de Justiça tem adotado procedimentos próprios nos processos seletivos.

Independentemente da ausência de uma regulamentação nacional linear, é muito importante que, nos 200 anos de sua jornada no país, os juízes de paz sejam enaltecidos pelos brasileiros. Ao unirem pessoas, semeiam amor, diálogo e harmonia, como explicita o título da função que desempenham.

(*) – É presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).