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Criminalizar a prática de Fake News é a solução?

em Artigos
segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Luiz Augusto Filizzola D’Urso (*)

O combate imediato às Fake News deve ser realizado com a colaboração de todos.

Recentemente, no Espírito Santo, ocorreu o indiciamento, pela Polícia Federal, de um empresário capixaba, em razão do compartilhamento de uma pesquisa eleitoral falsa, durante a campanha ao governo do Estado, nas eleições de 2014. Trata-se de um dos primeiros indiciamentos por compartilhamento de Fake News ocorrido no Brasil, pois para os casos de divulgação de pesquisa falsa, esta conduta já é prevista como crime.

O dano provocado pelas Fake News é indiscutível, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preocupado com o tema, já está se mobilizando para monitorar e combater as Fake News durante as campanhas para as eleições de 2018. Também a Polícia Federal tem se ocupado do tema, e cogita apresentar um projeto de lei para criminalizar tal conduta, pois, à exceção da divulgação de pesquisa falsa, a publicação de notícias falsas na internet não é punida criminalmente.

Atualmente, é possível localizar facilmente Fake News sendo compartilhadas com a utilização de uma das três redes sociais mais populares dentre os brasileiros (Facebook, Youtube e Whatsapp). Os brasileiros são os usuários que mais compartilham conteúdo no Facebook, e o Brasil é o segundo país com maior número de usuários no Facebook, em relação ao resto do mundo. Com o costume de compartilhamento, as Fake News tem ganhado muito espaço na internet.

Tais Fake News apesar de serem danosas e mentirosas, se proliferam, pois o seu criador se aproveita da Internet e do compartilhamento irresponsável feito pelos usuários para disseminar notícias falsas. Mas a criminalização da conduta de publicar Fake News não solucionará o problema, pois não há comprovação de que a utilização do Direito Penal para combater um comportamento, resulte em uma redução significativa de sua prática.

Inclusive, mesmo se houver a criminalização das Fake News, não seria fácil identificar o autor para puni-lo, muito mais complexo seria identificar aqueles que compartilharam. isto porque, após a viralização, com milhares de compartilhamentos, seria muito difícil ter certeza da origem e autoria desta notícia falsa, até porque ela poderia ter sido alterada diversas vezes, durante os milhares de compartilhamentos. Seria muito complexo, também, identificar e punir todos aqueles que compartilharam a falsa notícia de má-fé.

Outro problema nas investigações seria no caso das Fake News que se disseminam pelo Whatsapp, pois o aplicativo conta com a criptografia, o que mantém em segredo quem compartilha, impedindo o rastreamento do conteúdo.

Portanto, o combate imediato às Fake News deve ser realizado com a colaboração de todos, que devem verificar a informação antes de compartilhá-la ou publicá-la. Assim agindo, irá se verificar uma diminuição na viralização de notícias falsas na internet e uma evolução no combate às Fake News, pois de nada adiantará a criação de uma notícia falsa.

Criminalizar esta conduta não será a solução.

(*) – É Advogado Criminalista, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha, e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados.