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Corrupção 021: um novo tempo, apesar dos perigos

em Artigos
terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Yuri Sahione (*)

O novo ano começou com ares de esperança.

Após intenso período eleitoral em que o tema da corrupção tomou conta dos debates a nível nacional e estadual, os novos governos
experimentam os seus primeiros dias já colocando em prática itens da anunciada agenda anticorrupção.

No Rio de Janeiro, o governador eleito e seu secretariado assinaram a “Declaração de Transparência, Governança e Anticorrupção”, pela qual se comprometem a dar mais transparência à gestão, inclusive com o fornecimento proativo de informações e dados; promulgação e implementação de regras que protejam os denunciantes; implementação de altos padrões de integridade profissional em todas as áreas do estado, e do aumento das ações de combate ao suborno, dentre outros compromissos.

Além da declaração, o governo criou um Termo de Compromisso Ético pelo qual o postulante a cargo mais elevado na administração, poderá declarar seu desimpedimento para assumir o cargo público, evitando, assim, surpresas e constrangimentos após a investidura. O compromisso parece ir além do escrito no papel. Como sinal efetivo de mudança, a Secretaria de Direitos Humanos passa a contar com uma subsecretaria de Governança, Gestão e Compliance, gerida por uma especialista na área.

Esse movimento, ainda que limitado a uma secretaria, indica que a Administração Pública direta reconhece os méritos das práticas de integridade empresariais e decide por pegar carona no seu crescimento. Mesmo com os bons sinais que a nova gestão emitiu, a ainda recém-criada Controladoria-Geral do Estado (CGE) precisa receber todo o suporte necessário para que seu processo de estruturação seja finalizado, permitindo, ainda, a capacitação adequada dos servidores nas questões multidisciplinares que a disciplina do compliance traz.

Para que a CGE possa dar passos largos, é importante estabelecer uma boa frente de diálogo com o setor produtivo e a sociedade civil, em especial com as entidades civis que trabalham na promoção da integridade, para permitir que o espírito de mudança no ambiente público possa se converter em ações adequadas e efetivas ao combate à corrupção.

O ano de 2019 começou, mas o ano de 2018 ainda não acabou. O Estado do Rio ainda precisa se posicionar quanto à forma de exigência e aplicabilidade da Lei 7.753/17, que exige a implementação de programas de integridade para entidades jurídicas que contratem com o Estado. Faz-se necessário rever pontos críticos do Decreto 46.366/18, que regulamentou a Lei Anticorrupção no Rio de Janeiro, como por exemplo, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela via administrativa.

Pontos importantes de aperfeiçoamento da regulamentação ainda se fazem presentes no projeto que chegou a entrar na ordem do dia da Alerj em 1ª Discussão, mas não teve seu processo de votação concluído. Ao contrário dos vários projetos governamentais que são descontinuados para dar lugar aos projetos de interesse dos novos governos, o combate à corrupção e a melhoria da gestão pública não admite solução de continuidade. Parar para recomeçar é o mesmo que destruir para construir. O Rio de Janeiro não tem mais tempo para esperar.

Com seu tone at the top (compromissos públicos subscritos pela Alta-Administração do Estado) e com claras indicações de mudança do referencial administrativo, o novo governo dá claros sinais de que quer fazer melhor e que os sistemas de gestão de compliance também podem impactar positivamente a gestão pública.

Aguardemos!

(*) – Professor do CEU Law School, é advogado especialista em compliance e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Compliance Rio (ICRio).