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Contabilidade nas novas regras de prestação de contas dos partidos

em Artigos
quarta-feira, 14 de junho de 2017

Antonio Eugenio Cecchinato (*)

Os partidos políticos deverão se preparar para obedecer às Normas Eleitorais Brasileiras, atreladas às Normas Brasileiras de Contabilidade,  que fará com que os órgãos de controle tenham pleno registro dos fatos eleitorais.

Esta medida que tem como objetivo combater o caixa dois, a corrupção e, principalmente, fazer com que a sociedade esteja a par de todas as informações eleitorais, atribui uma grande responsabilidade à classe contábil, cujos profissionais ficam encarregados de fazer a prestação de contas dos partidos políticos. Esta mudança está em vigor desde o dia 1º de junho, determinando que para o exercício financeiro de 2017 a emissão de recibos de doação de verbas na prestação de contas à Justiça Eleitoral passa a ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais.

Até então, esses comprovantes eram expedidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais. Com isso torna-se muito mais rígido o controle dos recibos gerados e emitidos nas eleições. Outro benefício desta medida é o fim do retrabalho, o que gerava desperdício de tempo, diminuição de produção e perda de qualidade. Esclarecendo melhor: de acordo com a legislação eleitoral, as contas partidárias devem ser apresentadas anualmente por todos os partidos políticos e entregues até o dia 30 de abril do exercício seguinte. A prestação de contas de todos os partidos políticos está prevista na Constituição, na Lei dos Partidos Políticos, e é normatizada pela Resolução nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, do TSE.

Neste novo cenário, o profissional da Contabilidade assume fundamental destaque já que fica responsável por unir as seguintes peças: comprovante de remessa, à Receita, da escrituração contábil digital; relação das contas bancárias abertas; extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao qual se refiram as contas prestadas; conciliação bancária; cópia da Guia de Recolhimento a União dos valores de origem de fonte vedada recolhidos ao Tesouro Nacional; parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido se houver, sobre as contas.

Além disso, documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário; e os seguintes demonstrativos: de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, de doações e contribuições recebidas, dos fluxos de caixa, obrigações a pagar, receitas, gastos, dívidas de campanha, de sobras de campanha (discriminando os valores recebidos e os a receber), de transferência de recursos para campanhas eleitorais efetuados a candidatos e diretórios partidários.

Além disso, o profissional da Contabilidade deve providenciar a certidão de regularidade do CRC do Profissional de Contabilidade habilitado; relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos; entre outros. Neste sentido, podemos concluir que o profissional da Contabilidade, que já exerce papel de incontestável valorização nas empresas, nos governos e no terceiro setor, assume agora maior relevância no que diz respeito à prestação de contas eleitorais e partidárias.

Ele atuará no controle dos gastos, das receitas, na transparência do controle das verbas para as campanhas e registro adequado do dinheiro arrecadado pelos candidatos. Sem dúvida, essa medida do TSE irá contribuir de maneira extraordinária para a fiscalização das candidaturas, enquanto os profissionais da Contabilidade exercerão, dentre outros, o papel de agentes controladores do bem público e dos interesses da sociedade.

(*) – É presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.