Mario Ferreira (*)
A recente aprovação do texto da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados foi motivo de celebração para muitos. Afinal, há anos, a discussão se estendia, debatendo quais pontos deveriam seguir e ser implementados a fim de obter a tão esperada simplificação tributária. Mesmo que ainda leve certo tempo para que as novas normas entrem, definitivamente, em vigor, já é claro que elas trarão fortes impactos à área de serviços – o que demandará das empresas, desde já, uma preocupação latente em sua gestão de impostos, evitando erros que as comprometam com os órgãos reguladores.
Responsável, hoje, por 70% do PIB brasileiro, o setor de serviços é também o que mais gera empregos em nosso país, o que eleva a importância de seu desempenho para a manutenção e crescimento constante da economia nacional. Não à toa, a aprovação da reforma era ansiosamente aguardada por eles, na esperança de uma diminuição da carga tributária paga. Apesar do texto ainda estar na dependência do Senado, seus pontos destacados já evidenciam tratativas interessantes neste objetivo.
Pautada na PEC 45, sua principal proposta apresentada defende a unificação do PIS, a Cofins e o IPI na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o ICMS e o ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – ambos, conhecidos como IVA dual. Além desta decisão, também ficou estabelecido o Imposto Seletivo (IS) a ser aplicado em produtos que prejudicam a saúde ou meio ambiente. Há a expectativa de que tenham uma única alíquota, que se imagina que deve girar por volta de 25%, mas que será inicialmente 1% e incrementada ano no a fim de manter a carga tributária atual destes impostos.
Se tratando de sua incidência, ao contrário do que é visto hoje, onde os tributos municipais e estaduais são recolhidos na origem, eles passarão a ser cobrados em todos os estágios da cadeia, dando direito a tomarem crédito pelo princípio da não-cumulatividade – provendo uma única taxa para todos os produtos e serviços em todas as localidades.
Em uma análise geral, mesmo considerando que o documento ainda possa sofrer alterações, há uma preocupação genuína no setor sobre o risco de um possível aumento da carga tributária. Fora a própria fixação da alíquota de aproximadamente 25%, um dos exemplos mais nítidos disso que pode reverter seu propósito, o tempo necessário para que essa transição seja feita também vem sendo amplamente discutida, uma vez que irá depender de leis complementares para definir como as cobranças e repasses serão feitos.
Existem alguns possíveis cenários destacados pela reforma. No que diz respeito à transição para o IVA dual, o texto prevê que seja feito entre 2026 e 2032 – com redução de 1/5 dessas arrecadações por ano para o ICMS e ISS até que, em 2033, os cinco impostos sejam eliminados e apenas os outros fiquem em vigor. Algo que, hoje, é complexo e acaba despertando dúvidas que podem induzir ao erro por muitas empresas do setor de serviços.
É nítido que o novo modelo com base de cálculo sobre todos os produtos irá gerar alta quantidade de crédito, principalmente, para empresas predominantemente exportadoras. E, apesar de existir uma previsão de que o governo irá reembolsar esses valores, ainda não há uma certeza de como este processo será firmado, muito menos no prazo que será determinado para esta devolução.
Todos esses pontos trazem a questão de que o objetivo de simplificar impostos pela reforma, pelo menos nos próximos 10 anos, ainda não será atendido, pois precisarão implementar os três impostos e gerenciar esse regulamento através de leis complementares, para que consigam reduzir as quantias atuais e ajustá-las conforme os novos valores, gradativamente a cada ano.
Por mais simples que demonstre ser do ponto de vista sistêmico, se mostra complicado do ponto de vista regulatório, uma vez que, à medida que avançarem com a proposta, novos detalhes irão aparecer – e manter o compliance frente a este cenário é um desafio enorme em questão de sistemas de gestão, utilizando soluções que auxiliem a manter esta conformidade com informações que serão mensais e anuais.
Felizmente, a tecnologia vem para ajudar os empreendimentos nesta questão, tendo contribuído para o desenvolvimento de ferramentas robustas e completas que tragam velocidade para endereçar todas as mudanças e automatizar o controle dos créditos que serão gerados, os quais irão demandar ressarcimento do governo. Esses são os casos dos sistemas de gestão como os ERPs, que contém todas as funcionalidades necessárias para esse acompanhamento fiscal e gerenciamento das informações em tempo real.
Diante de variáveis constantes que ainda serão apresentadas com o desenrolar da reforma, as empresas precisam ter flexibilidade para tomar ações rápidas e agir antecipadamente em termos de gestão, estando atentas a esses prazos e desempenhando um trabalho contínuo até estabilizar os sistemas para que não corram o risco de descumprimentos legais perante os órgãos reguladores.
Muita coisa ainda precisa ser definida, mas aquelas que se preocuparem, desde já, em garantir esse gerenciamento, sairão à frente da concorrência para uma adequação mais fluída e assertiva.
(*) É Controller na NKG Stockler, que utiliza o sistema SAP Business One e tem a Intragroup, uma consultoria SAP Gold Partner como parceira nestes desafios.