Alexandre Damásio (*)
No Brasil, o SPC Brasil estima que temos cerca 110 milhões de cadastros positivos e esse número só aumenta.
Após à inclusão dos dados do sistema bancário, vivemos a inserção dos dados de consumo continuados, água, luz, gás, operadoras de telefonia e TV à cabo. O ingresso dessas informações no Cadastro Positivo é muito importante porque contribui para a pontuação de bons pagadores desbancarizados – brasileiros que não movimentam a conta bancária há mais de seis meses ou preferem não ter conta em banco.
A adoção do Cadastro Positivo injetará na economia até R$ 1,3 trilhão e poderia incrementar cerca de R$ 790 bilhões em geração de novos negócios, de acordo com a estimativa pré-pandemia feita pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito. Na próxima fase do Cadastro Positivo, serão inclusos os dados do varejo, principalmente do private label, conhecido como marca própria, que concede crédito na “praça”.
Além disso, pessoas com outras naturezas jurídicas, como as do ramo de construção civil, que se auto financiam, também serão adicionados nessa nova etapa. É importante frisar que, as compras relacionadas a imóveis ou terrenos, quando pagas em dia, por meio de um instrumento particular, impactam positivamente, pois esses tipos de transações podem ser ingressos para o Cadastro Positivo.
As estimativas espelham-se na experiência do modelo no restante do mundo, após à implantação do Cadastro Positivo nos Estados Unidos, a taxa de acesso de crédito mais que dobrou, alcançando 80% dos consumidores, segundo a Corporação Financeira Internacional (IFC). Além disso, efeitos positivos também foram acompanhados na Argentina e Alemanha.
Também conhecido por CP, o Cadastro Positivo é um mecanismo de pontuação (score), onde os bancos de dados ranqueiam o consumidor por meio da análise dos seus pagamentos e não mais aquilo que foi deixado de pagar. Dessa forma, temos uma maneira mais inteligente de avaliar a capacidade de endividamento e, portanto, conceder crédito.
Nesse modelo são avaliados tópicos relacionados aos pagamentos, como a pontualidade e o histórico, essa análise ultrapassa as relações bancárias, pois também se avalia o hábito de pagamento, no que ajuda a alcançar também os desbancarizados, negativados e o conjunto familiar.
Instituído por lei, o CP propõe uma relação mais transparente entre credor e consumidor, como diminuir de taxas de juros, facilitar à entrada das fintechs no mercado com propósito de aumentar à concorrência e baratear o serviço financeiro, e no momento atual, após à proibição da publicidade da negativação, o CP se mostra a melhor solução de análise de crédito para o mercado.
No início do ano, foi dada à largada para apresentação do relatório sobre impacto do CP na concessão de crédito no Brasil. De acordo com a legislação do BC um relatório será produzido, 24 meses após o início das consultas desse cadastro, para assim poder avaliar os impactos do mecanismo na democratização do crédito, oportunidade que poderemos avaliar o sucesso da implementação do CP e o avanço no aumento do crédito direto e crédito bancário.
Diante desse cenário, podemos considerar o CP como um caminho para um custo do crédito mais barato e democrático, pois o acesso ao crédito deve ser entendido como instrumento de democracia e de fomento à riqueza.
(*) – Advogado, é presidente da CDL/São Caetano do Sul.