Flávio Filizzola D’Urso (*)
Uma novidade conseguiu dividir espaço com as manchetes sobre a pandemia e as eleições dos Estados Unidos, neste ano.
Trata-se da implementação do sistema brasileiro de pagamento instantâneo PIX. Criado pelo Banco Central do Brasil, este novo sistema começará a funcionar em 16 de novembro próximo, e, através dele, será possível transferir recursos entre contas, em qualquer dia ou a qualquer hora, em poucos segundos.
O PIX é uma verdadeira revolução, que deverá substituir as formas conhecidas e tradicionais de pagamento e transferências (DOC, TED, boleto, etc.), especialmente por não possuir limite de horário, nem de dia da semana para sua utilização, revelando extrema praticidade e imensa facilidade, além de ser gratuito para as pessoas físicas pagadoras.
Infelizmente, como já é de praxe, criminosos estão se aproveitando da novidade e da falta de conhecimento por parte dos usuários, para aplicar golpes, especialmente relacionados ao cadastramento das denominadas “Chaves PIX”. Tais golpes estão ocorrendo antes mesmo do PIX começar a funcionar.
A forma mais comum destes golpes, acontece por meio de sites falsos, para os quais a vítima é direcionada por meio de links, que são encaminhados através do WhatsApp ou e-mail. Desta forma, o internauta é direcionado para uma página falsa, e levado a crer que está realizando seu cadastro para utilização do novo PIX na instituição financeira da qual é cliente. Todavia, na verdade, trata-se de um site que visa tão somente coletar e se apropriar das informações do usuário.
Com estas informações, coletadas através destes sites falsos, os criminosos conseguem, por exemplo, acessar a conta bancária da vítima, uma vez que todas as informações, inclusive as senhas de acesso, foram por ela fornecidas.
Para se ter uma ideia da dimensão destes golpes e da rapidez dos golpistas, no início do mês de outubro, segundo a empresa de segurança digital Kaspersky, já havia mais de 60 sites maliciosos (phishing) no ar. Um outro ponto que precisa ser rapidamente verificado, é a necessidade de se constituir limites para as transferências via PIX, especialmente estabelecidos pelos usuários deste novo sistema.
Tal detalhe é de extrema importância, pois as transferências, como já explicado, são efetivadas quase que instantaneamente, não havendo, contudo, a possibilidade de cancelamento depois de confirmadas. Isto se agrava sobremaneira na hipótese de um erro de digitação, que pode acarretar a transferência de um valor muito superior ao que se deseja remeter, pela simples aposição de um número a mais, inadvertidamente colocado ao final.
Como se tudo isso não bastasse, ainda existe a possibilidade do usuário do PIX ser vítima de uma grave ameaça, coagindo-o a realizar uma transferência indesejada, como no exemplo já bastante conhecido do chamado “sequestro relâmpago”. Nesta hipótese, é dispensado o deslocamento a um caixa eletrônico, bastando que na abordagem criminosa, a vítima esteja de posse de um celular e seja cadastrada no sistema PIX, para que a transferência sob coação, sem a possibilidade de estorno, aconteça.
Portanto, em que pese a evolução trazida pelo sistema PIX, os riscos a acompanham, de modo que é importante que se tenha muita atenção e que se desconfie sempre, para não se tornar mais uma vítima de golpistas, especialmente neste ano tão difícil de pandemia.
(*) – É Advogado Criminalista, Mestrando em Direito Penal pela USP, pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Coimbra e Universidade de Castilla-La Mancha, integrou o Conselho Nacional de Segurança Pública e foi Conselheiro Estadual da OAB/SP.