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A mudança no tratamento de dados no Brasil

em Artigos
sexta-feira, 01 de março de 2019

Eduardo Tardelli (*)

Em agosto de 2018, foi sancionada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina como os dados dos cidadãos podem ser coletados e tratados e prevê punições para transgressões.

Com a decisão, o Brasil passa a fazer parte do grupo de países que tem proteção quando o assunto é cobertura de informações, ampliando as possibilidades de negociações com países que exigiam diretrizes presentes na legislação – assim como a toda a Europa, por exemplo, com o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que serviu de inspiração para a Lei brasileira.

No Brasil, o empresário está no período de maturação e adaptação. Como será cobrada e fiscalizada somente no início de 2020, é tempo de se adequar a um novo universo de direitos e deveres, que antes era mal regulado por usos e costumes, e por leis esparsas, que não ofereciam segurança jurídica em muitos aspectos elementares.

A falta de uma lei anterior pode trazer certas dificuldades à adaptação ao modelo de tratamento e armazenamento de dados. Entre as estratégias possíveis, podemos destacar a nomeação encarregados de dados (DO) nas esferas empresariais, a realização de auditorias para checar vazamentos já ocorridos e prevenir os futuros, além de revisão de contratos com fornecedores e clientes, checando cláusulas específicas sobre dados, para que haja transparência entre as partes.

A antecipação e a prevenção são sempre os melhores caminhos. Vale lembrar que essa é uma regulamentação positiva, que traz maior cuidado para os dados que obtemos. É necessário respeitar a supremacia das informações coletadas, já que traduzem a vida dos nossos consumidores. Então, há sim, uma preocupação correta quando há vazamento de dados.

Como pessoas jurídicas (empresários), devemos enxergar a iniciativa como uma vantagem, cuidando para que essa transição traga a melhor forma destes relatórios de impactos de dados tratados ou armazenados, informando a toda empresa – ou, ao menos a gerência -, para que seja avaliado a redução de custos, de dados dispensáveis em suas bases e algumas outras vantagens.

Apesar de, possivelmente, haver as dificuldades iniciais de adaptação e custos, há duas maneiras de enxergar a nova Lei: como um empecilho ou como uma segurança para pessoas e empresas. O copo cheio traz o vislumbre dos novos negócios feitos em bases mais sólidas, de menos incertezas regulatórias num futuro próximo.

E você, como prefere ver?

(*) – É CEO da upLexis, empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento.