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A importância do reuso da água

em Artigos
quarta-feira, 23 de março de 2016

Douglas Morais (*)

A estiagem que atingiu todo o país e, em especial a região Sudeste, durante todo o ano de 2015, comprovou a necessidade de revermos alguns paradigmas relacionados ao uso da água.

Um deles diz respeito à sua reutilização. Tal prática tem relevância para a gestão de recursos hídricos, porque, ao promover uma segunda utilização da água, libera a de qualidade superior para usos mais nobres. Explicando mais detalhadamente: supondo que uma indústria faça utilização de água potável para resfriamento de caldeira, na medida em que esta indústria usa água resultante do processo industrial – adequadamente tratada – para o resfriamento da caldeira, deixará de utilizar a água potável, que supostamente estará disponível para outros fins, aumentando a reserva para o abastecimento público.

O reuso de água também se justifica porque, além de mudanças climáticas, o cenário mundial revela a deterioração da qualidade da água dos mananciais, de modo proporcional à expansão demográfica. Além disso, os custos dos serviços de abastecimento público de água (tratamento e distribuição) fazem com que a sociedade exija alternativas tecnológicas que promovam a redução do consumo e a conservação dos recursos naturais.

Na linha de economia de recursos naturais, o reuso é muito bem visto, desde soluções domésticas de aproveitamento da água servida – usada na máquina de lavar roupas – até projetos de fertilização do solo com efluentes de estações de tratamento de esgotos. O reuso normalmente requer o tratamento da água, de forma a adequá-la ao uso pretendido.

E aqui se apresenta um conceito muito importante da gestão de recursos hídricos, ou seja, a qualidade da água é função do uso que se vai fazer dela. Neste sentido, tornam-se fundamentais a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de tratamento de efluentes cada vez mais eficientes e baratas, bem como o desenvolvimento e aprimoramento das normas técnicas para disciplinar a prática do reuso de água.

A legislação brasileira, em âmbito federal, traz a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água. Esta norma apresenta as seguintes modalidades para o reuso da água: reuso para fins urbanos, reuso para fins agrícolas e florestais, reuso para fins ambientais (recuperação de áreas degradadas), reuso para fins industriais e reuso na aquicultura.

Em edificações residenciais, a água servida das máquinas de lavar roupa, chuveiros e lavatórios, que constituem as chamadas águas cinzas, podem ser reaproveitadas para a descarga em vasos sanitários, bem como para atividades como irrigação e limpeza de áreas externas. Pensando que cada ciclo da máquina de lavar consome, em média, 135 litros de água, vemos que muitos desses litros podem deixar de ser utilizados para descarga e ser disponibilizados para o abastecimento público.

Assim, com a gestão da demanda e o uso racional da água, as construções serão mais sustentáveis e talvez possamos viver os futuros períodos de estiagem com mais tranquilidade e segurança hídrica. A água é preciosa demais para que dela se faça somente um uso. O seu reuso está se firmando como uma fonte extremamente viável.

(*) – Doutor pela EPUSP, Coordenador e professor Universitário de graduação e de pós-graduação Lato Senso em Engenharia de Águas Urbanas pela UMC Universidade. Atua nas áreas de nanotecnologia e reuso e/ou reciclagem de materiais.