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A importância da Lei n° 12.305

em Artigos
segunda-feira, 02 de maio de 2016

Tercio Borlenghi Neto (*)

A Lei n° 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010, institui a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Entre outras coisas, a PNRS prevê a eliminação dos lixões por todo o país e, também, a implantação de sistemas de reciclagem, reuso, compostagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todos os munícipios brasileiros. Às cidades, foi concedido o período de quatro anos, encerrado em 2 de agosto de 2014, para que se adequassem às exigências da legislação.

Contudo, quando o prazo se esgotou, somente 40% dos municípios havia implementado ações capazes de atender a lei. A disposição irregular de resíduos é considerada crime ambiental e passível de multa. A gestão adequada do lixo não promove apenas benefícios ao meio ambiente. O impacto social é grande também, uma vez que as cooperativas de valorização de resíduos abrem centenas de posições de trabalho.

Com uma exigência maior sobre sistemas de reciclagem e afins, certamente novos centros serão abertos e mais empregos ofertados. O fato é que, sancionada há quase oito anos, a Lei n° 12.305 alcançou resultados inexpressivos até o momento. A premissa da legislação é ótima, mas na prática ainda não promoveu grandes mudanças. E isso se deve a uma série de fatores.

É preciso haver um forte compromisso entre instituições públicas, iniciativa privada e sociedade para se fazer cumprir o que propõe a PNRS. No Brasil, em especial nas médias e pequenas cidades, falta conhecimento técnico e infraestrutura para atender as demandas da lei.

Cada município deve avaliar suas necessidades e criar uma logística de gestão de resíduos que se adeque a sua realidade específica, englobando todas as zonas de sua área. Não raro, percebemos que habitantes das regiões centrais e mais populosas têm mais acesso à coleta seletiva, por exemplo, do que aqueles que residem em regiões mais afastadas.

E o que acontece com o lixo? É depositado em terrenos baldios e aterros irregulares, expondo o meio ambiente à contaminação e colocando, ainda, a saúde humana em risco.

Às indústrias, cabe assumir toda a responsabilidade sobre o produto que fabrica, inclusive com o fim de sua vida útil, adotando sistemas de logística reversa. Este é, aliás, um dos instrumentos da PNRS. Mas é sabido que grande parte das empresas, talvez a maioria, não coloca o princípio da logística reversa em prática.

À comunidade, como um todo, fica o dever de conhecer melhor a legislação, cobrar sua aplicabilidade e se comprometer em ter uma atitude proativa em relação ao meio ambiente. Todos, sem exceção, só têm a ganhar com o apoio e incentivo às iniciativas sustentáveis.

(*) – É diretor executivo do Grupo Ambipar, empresa com quase 90 anos de experiência em soluções ambientais integradas, constituída por capital 100% brasileiro.